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A PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

Por:   •  2/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  149 Visualizações

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AO MERITÍSSIMO JUÍZO DA Xª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXXX - E. TRT DA XXª REGIÃO

Processo nº XXXXXXX

XXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que contende com XXXXXXX., por seus advogados ao final assinado com poderes em ID XXXXX, vem respeitosamente e com devido acatamento a presença de V. Excelência, manifestar e requerer nos seguintes termos:

Dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, característica de sua essência, ainda enfrentamos calamitoso período de pandemia COVID 19, trazendo ainda mais precariedade a subsistência das famílias brasileiras, não sendo diferente com o Exequente, tornando-se indispensável o levantamento parcial do crédito laboral.

Trata o artigo 525 do CPC em seu § 4º:

“§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.”

De igual modo, o diploma Celetista traz em seu artigo 897, § 1º:

“§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.”

Mesmo em se tratando de célere Tribunal como o E. TRT da 11ª Região, a liberação do saldo confessado pelo Executado em sua planilha de ID 831d44c faz-se medida intransponível trilhada nos dispositivos infraconstitucionais supracitados.

Ainda; a liberação ora pretendida reveste-se além de caráter alimentar o de proteção a dignidade da pessoa humana insculpido no artigo 1º, III de nossa Carta Maior. Os direitos requeridos e deferidos em relevante justiça social aplicada têm natureza salarial inclusive em favor dos patronos.

Colacionamos recente V. Julgado em idêntico tema:

“MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO APENAS DO RECLAMANTE. LIBERAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DEPOSITADO. A regra de limitação da execução provisória até a penhora, prevista art. 899 da CLT, tem como finalidade evitar a liberação de valores que ainda estão sob discussão, ou seja, que são controversos. Evidente, portanto, que nos processos em que há parcelas incontroversas, referentes às matérias que não foram objeto de recurso, é possível a liberação dos valores. Segurança que se concede.

(TRT-2 10062011420205020000 SP, Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, SDI-3 - Cadeira 2, Data de Publicação: 13/04/2021)

Fonte: https://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1193179600/10062011420205020000-sp

Dessa forma, com a devida venia, requer pela liberação do crédito incontroverso/confessado (planilha Executado ID 831d44c) no valor líquido do Reclamante de R$ 303.601,39 (trezentos e três mil seiscentos e um reais e trinta e nove centavos) e honorários advocatícios sucumbenciais aos Patronos do Reclamante no valor de R$13.446,86

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