A PETIÇÃO INICIAL/DENÚNCIA/QUEIXA-CRIME
Por: Pam Bürger • 1/5/2022 • Relatório de pesquisa • 621 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
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RESUMO DA INICIAL (PETIÇÃO INICIAL/DENÚNCIA/QUEIXA-CRIME):
A presente audiência corresponde ao oferecimento de denúncia realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em desfavor aos Srs. André Elivelton Gabilane dos Santos e Marcos Fernando Barbosa Cabrera, em razão de roubo praticado (como disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) em que os denunciados subtrairam coisa alheia móvel para si, por meio de grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo.
Em 28/04/2016, os acusados solicitaram viagem a um taxista até a Rodoviária em Campo Grande, depois de certo tempo de viagem os passageiros solicitaram parada para o suposto ingresso de 3° passageiro à corrida, então neste incurso subtrairam do taxista seus aparelhos celulares, a chave do automóvel e a quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais), utilizando grave ameaça com emprego de arma de fogo, após a ação empreenderam em fuga.
A vítima procurou por ajuda, contatando a Polícia Militar e a cooperativa de táxi, relatando o ocorrido. Com o apoio de outro taxista empreenderam por buscas na região, deste modo localizaram um autor Sr. ANDRÉ, que confessou o feito e informou o endereço de seu comparsa (Sr. MARCOS), todos se dirigiram ao local indicado, no entanto, o segundo denunciado não foi encontrado, no local em que a polícia já estava, encontrou-se parte da res furtiva e a arma utilizada duranto o delito.
Diante do exposto o Ministério Público de MS, requereu ao Magistrado, que depois de recebida, registrada e autuada a presente peça, fossem os denunciados citados, interrogados, processados e condenados, ouvindo-se as testemunhas do fato arroladas.
ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS NO PROCESSO ATÉ A AUDIÊNCIA / SESSÃO DE JULGAMENTO:
Foi possível verificar os seguintes atos processuais realizados até a audiência:
a) Oferecimento da denúncia, em 13/05/2016; b) Recebimento da denúncia; c) Citação de ambos os réus; sendo que realizou-se a citação por edital para apresentação de defesa do denunciado foragido Sr. Marcos; d) Decretação de prisão preventiva e expediu-se mandado de prisão ao denunciado Sr. Marcos (foragido); e) Apresentação de resposta à acusação pelo denunciado André; e f) Realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
RESUMO DA AUDIÊNCIA OU SESSÃO DE JULGAMENTO:
Ao inicio da audiência ouviu-se a oitiva da vítima que respondeu as questões levantadas pelo magistrado, em sequencia a promotoria e a defesa tiveram a oportunidade de sanar eventuais dúvidas do fato narrado por esta parte do caso (vítima), ao término dos questionamentos, dispensou-se a vítima.
Em continuidade, nova oitiva foi realizada para uma testemunha (policial militar) que relatou sua versão do ocorrido na data do fato, deste modo seguindo-se o andamento da audiência a promotoria e a defesa tiveram a oportunidade de sanar eventuais dúvidas do caso. Ao final dos questionamentos desta testemunha, o denunciado André adentrou à sala de audiências.
Com o não comparecimento de uma segunda testemunha, as partes declinaram de seu depoimento, sendo essa ação homologada pelo magistrado. Neste momento André (denunciado) é chamado à mesa, local em que o juiz esclarece a respeito do direito de permanecer em silêncio se essa for sua vontade, reforças-se que caso opine por contar os fatos, pode ser atribuida à situação uma atenuante (por confissão dos fatos), deste modo o réu opta por explanar sua versão dos fatos e seu interrogatório segue com questionamentos do magistrado, promotoria e defesa (os dois últimos sem questionamentos). Ao final do interrogatório o magistrado ainda esclareceu ao Sr. André que seriam aplicadas também à sua pena além da atenuante por confissão, as majorantes cabíveis pelo uso de arma de fogo e o concurso de pessoas relatados, relata-se ainda que a sentença deve ser recebida em 30 dias aproximadamente.
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