A PETIÇÃO INICIAL ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Por: Nathalia Simão • 5/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.118 Palavras (5 Páginas) • 227 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CALDAS NOVAS DO ESTADO DE GOIÁS.
(espaço de 10 linhas)
VALÉRIA BASTOS, brasileira, maior e capaz, solteira, secretária executiva, portadora do documento de identidade número ..., e inscrita no CPF sob o número ..., residente e domiciliada na Rua.... , cidade de Caldas Novas – Goiás, com endereço eletrônico, valbastos@gmail.com, por seu advogado (instrumento de mandato acostado – doc. 1), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, pelo Rito Comum, com fulcro nos Arts. 6º e seguintes da Lei Federal nº 11.804/2008 c/c art. 319 do CPC/15, em face de:
GUILHERME ANTÔNIO D’AVILA, brasileiro, maior e capaz, solteiro, administrador de empresas, residente e domiciliado na cidade de Caldas Novas – Goiás, com endereço eletrônico guigatonho@hotmail.com, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
– DOS FATOS
As partes – Requerente e Requerida - se conheceram no ano de 2010, quando ambos trabalhavam no comércio local.
O período de namoro durou aproximadamente dez anos, quando decidiram as partes, então, noivar. O casamento ocorreria em meados de 2021. A Requerente, todavia, percebeu o desinteresse do Requerido na organização e celebração do casamento, e decidiu pôr um fim na continuidade do relacionamento.
Após 2 meses do término, a Requerente, sem condições de arcar com todas as despesas, descobriu que estava grávida. A gestação, momento único na vida da mulher, está sendo marcada por muita angústia, incerteza e sofrimento, pois ao procurar o Requerido, foi surpreendida com a negativa e/ou incerteza da paternidade alegada por ele, e assim não obtendo assistência nenhuma e sem qualquer suporte financeiro.
Logo, vê-se que o Requerido faltou com os deveres da solidariedade, fraternidade, lealdade, ajuda mútua, de modo que por sua única e exclusiva culpa, ruíram os laços de afeto e amor que um dia foram responsáveis por unir as partes, à Requerente não restando outra alternativa, senão o ajuizamento da presente ação.
Como será demonstrado a seguir, a Requerente tem direito aos alimentos gravídicos para, assim, auxiliá-la financeiramente.
– DOS FUNDAMENTOS DO DIREITO
No que tange aos direitos do nascituro, protege-se especialmente o direito de filiação, o direito a alimentos, o direito à gestação saudável, o direito a acompanhamento pré-natal (art. 8º, do ECA), direito a um parto digno, dentre muitos outros. O direito da gestante de ver-se assistida em sua gestação tomou maior contorno com o advento da Lei 11.804/08, que passou a regular, expressamente, os alimentos gravídicos.
Conforme o art. 2º, da Lei 11804/08:
“Art. 2º - Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.
Nos termos do artigo 6º, da Lei 11804/08, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade. No caso em tela, não restam dúvidas de que o Requerido é o pai do nascituro, tendo em vista todos os anos de relacionamento e, inclusive, o noivado e planejamento do casamento.
Não restam dúvidas que a gestação foi concebida durante o período em que ambos estavam juntos, competindo ao Requerido ajudar na manutenção dos gastos com a criança desde a concepção.
Acerca da manutenção dos filhos menores, é obrigação dos pais, a qual está prevista na CRFB/88, que estatui de forma muito clara, em seu art. 229, o dever dos genitores no tocante a assistência, criação e educação dos filhos, in verbis:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O mais básico dos deveres – a saber, o do sustento -, decorre, in casu, do poder familiar, e está previsto no art. 1.566, IV, do CC, que preceitua:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
[…]
IV – sustento, guarda e educação dos filhos.
O direito aos alimentos encontra amparo legal no Código Civil, quando em seu art. 1.694, dispõe:
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