A PEÇA ESTAGIO PROCESSO CIVIL
Por: talithastellaf • 19/9/2015 • Ensaio • 496 Palavras (2 Páginas) • 289 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
GRÁFICA ARTE E TINTA, empresa cadastrada no CNPJ: 99.123.456/9876-02, localizada na Av. Dos Americanos nº 14, casa 12, Monte Castelo – São Luís – MA, por seus advogados que a esta subscrevem (instrumento de mandado anexo – doc. 01) com escritório profissional sito na Rua xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, Estado xxx, local indicado para receber as devidas intimações nos termos do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
em face de VANUSA BELVEDERE, empresaria, solteira, portadora do RG xxx e CPF xxxx, residente e domiciliada na Avenida da Felicidade, nº 14, casa 19 – Centro, São Luís - MA, pelos motivos de fato e de direito que seguem:
- DOS FATOS
Em 02.01.2015 (quinta-feira), a Sra. Vanusa Belvedere, contratou diversos serviços de impressão da empresa Gráfica Arte e Tinta LTDA., pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Para fins de pagamento a Sra. Vanusa emitiu dois cheques da praça de Sao Luis, Agencia Central do Banco do Brasil, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), datados, respectivamente, de 02.01.2015 e 02.03.2015, bem como nota promissória no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), esta com vencimento para 02.05.2015.
Não obstante todos os serviços contratados terem sido regularmente realizados pela Gráfica Arte e Tinta LTDA., os cheques, quando apresentados ao banco, voltaram por insuficiência de fundos. Outrossim, a Sra. Vanusa não realizou o pagamento da nota promissória da data do seu vencimento.
Procurada varias vezes para cumprir as obrigações pecuniárias previstas nos apontados títulos de credito, a Sra. Vanusa disse não dispor de condições de faze-las, uma vez que empregara todas as economias no pagamento das despesas do casamento de sua filha, na cidade de Miami/Florida/EUA, passando a esquivar-se inclusive de atender as ligações da credora.
- DO DIREITO
Diz o art. 585, I, do CPC:
“São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”
Lei 7.357/85 artigos: 59, 52, 47 e 48
Decreto 57663/66 artigos: 43 e 77
Artigos: 573 e 614 CPC
- DAS PROVAS
As únicas provas necessárias são os títulos executivos, neste caso, os cheques e a nota promissória. Juntamente com a memória discriminativa e atualizada do debito, nos termos do art. 614, II, CPC.
- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pede-se:
a) Seja o executado citado para, em três dias, efetuar o pagamento, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da dívida (art. 652, CPC);
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