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A PEÇA INICIAL TRABALHISTA

Por:   •  19/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  92 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) DA ______ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG.

MARIA MARLI OLIVEIRA CAMPOS, brasileira, casada, fisioterapeuta, nascida em 06/11/1980, nome da mãe, RG, CPF, endereço completo/CEP, endereço eletrônico, vem perante a presença de Vossa Excelência, com base no artigo 840, parágrafo 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o art. 282 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, propor:

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de: CLÍNICA FISIOTERAPIA MONTES GERIAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço completo/CEP, endereço eletrônico e HOSPITAL LIFE CORPO SAÚDAVEL, 2° Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço completo/CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir explanados:

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

                     A reclamante é juridicamente pobre não dispondo de meios para arcar com as custas de um processo judicial sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790§3° da CLT e art. 98 e ss do CPC.

  1. DOS FATOS

DO CONTRATO DE TRABALHO

                      A reclamante foi contratada pela Clínica de Fisioterapia Montes Gerais no dia 02 de janeiro de 2019, tendo sido dispensada em 10 de junho de 2021, recebia um salário de R$2500,00 (Dois mil e quinhentos reais) por mês, prestando a função de fisioterapeuta, especialmente na modalidade respiratória.

                      Sua jornada laboral era de segunda a sábado de 07h00min às 19h00min, com um pequeno intervalo de 30 minutos, tendo sido dispensada com aviso prévio indenizado. O serviço era prestado no Hospital Life Corpo Saudável, em Belo Horizonte, porém a reclamante nunca teve sua CTPS assinada. Por fim, nunca recebeu o devido pagamento de verbas rescisórias.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

                    As funções da Reclamante eram ofertar apoio fisioterapêutico respiratório, nos leitos e, essencialmente para pacientes que permaneciam internados nos CTI’s (Centro de Tratamento Intensivo), Adulto, cardiovascular e Cardiológico, bem como em unidades de internação, e sendo assim, permanecia em contato com diversas doenças, bem como quanto aos portadores de doenças infectocontagiosa, inclusive em situação de isolamento, e neste caso tinha contato direto com secreção respiratória contaminada.

A Reclamante devidamente prestava seus serviços com pessoalidade, sem que fosse substituída, atendendo e cumprindo ordens de direção da prestação de serviços.

A habitualidade da fisioterapeuta se dá quando a esta trabalha mais de duas vezes na semana, conforme demonstrado, no caso em tela ela encontra-se presente.

Indiscutível a subordinação, tendo em vista que as Reclamantes determinavam o serviço a ser prestado, qual seja ele, apoio fisioterapêutico respiratório, juntamente em leitos, CTI’s (Centro de Tratamento Intensivo) e unidades de internação.

Logo, a parte Reclamante pugna pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, vigente durante o período de 02/01/2019 a 10/06/2021.

Diante da falta de anotação na CTPS, as Reclamadas deixaram de recolher as contribuições previdenciárias às quais estavam obrigadas.

Nos termos da legislação pertinente, Emenda Constitucional 72/2013; Lei Complementar 150/2015 e em especial os incisos I e II do artigo 34 e art. 36, é obrigação do empregador efetuar os recolhimentos previdenciários.

Ainda assim, as Reclamadas não depositaram o FGTS da Reclamante conforme previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 150/2015, do qual estavam obrigadas.

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