A PRÁTICA SIMULADA IV AULA 6 E 7
Por: Maria Luiza Da Cunha • 18/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 294 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA IV
CASO CONCRETO 6
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: aquele que contrair uma obrigação tem não só o dever, mas também o direito de ver-se livre da obrigação contraída. A consignação é uma forma de extinção da obrigação, com pagamento indireto.
É utilizada quando o credor não quer receber; não sabe quem pagar; houver obstáculo.
ARTIGO 335, CC
ARTIGO 539/549, CPC
Pode ser JUDICIAL (R$ ou coisa), ou EXTRAJUDICIAL (apenas R$).
Foro de COMPETÊNCIA: artigo 540, CPC (local do pagamento)
Prestações Sucessivas: artigo 541, CPC.
Requerimentos do autor: artigo 542, CPC.
Objeto Indeterminado: 543, CPC.
Alegação do réu: artigo 544, CPC.
PEDIDOS:
- expedição de guia de depósito no valor …;
- citação para contestação;
- julgar procedente o pedido, dando quitação da dívida e declarando extinta a obrigação;
- suncumbência.
PROVAS
VALOR DA CAUSA (valor da consignação)
CASO CONCRETO 7
AÇÃO MONITÓRIA: prova escrita sem eficácia de título executivo. Em tese, não cabe no juizado especial cível (já aconteceu, pois a Lei também não proíbe). Engloba fases de conhecimento e execução. Procedimento especial. Se é prova escrita sem eficácia, pode ser título executivo prescrito, carnê de lojas, conversas em aplicativos…
Pode consistir em prova oral documental, produzida antecipadamente nos termos do artigo 381, CPC.
Pode ser para pagar quantia; entregar coisa; obrigação de fazer; não fazer.
ARTIGO 700, 701 e 702 do CPC.
COMPETÊNCIA: foro onde a obrigação tenha que ser cumprida.
FUNDAMENTOS: observar prescrição; requisitos de cada título.
ARTIGO 701, CPC: 15 dias para o réu cumprir, e honorários de 5% do valor da causa.
Réu é isento de custas se cumprir no prazo (§1º)
EMBARGOS MONITÓRIOS: artigo 702, CPC.
Se o réu alegar que o autor busca valor superior do correto, deverão indicar qual o valor correto, conforme artigo 702, CPC.
Se não indicar o valor correto, sendo o único argumento?
- O juiz rejeitará.
ARTIGO 702, §4º: Suspensão da Monitória em caso de Embargos.
ARTIGO 702, §6º: Permite a reconvenção.
SÚMULA 504, STJ.
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