A PROTEÇÃO CONTRATUAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por: ESMAELA • 13/11/2017 • Resenha • 860 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
ATIVIDADE COLABORATIVA
Daniela Silva Ribeiro
Ra.
A PROTEÇÃO CONTRATUAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL D E JUSTIÇA.
Processo
AgInt no AREsp 876809 / DF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2016/0056308-1
Relator(a)
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
18/08/2016
Data da Publicação/Fonte
DJe 26/08/2016
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE LIMITA O TEMPO DE INTERNAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS NºS 83 E 302 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O Tribunal de origem apenas consignou ser abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado, sem tratar, contudo, do tema relativo à possibilidade de cobrança da coparticipação.
3. Não houve debate quanto à possibilidade de cobrança de coparticipação e a mera citação do artigo tido por violado, para subsidiar a decisão do Tribunal de origem quanto ao tema da limitação do tempo de internação, não supre a falta do prequestionamento.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
O Superior Tribunal de Justiça, já manifestou harmoniosamente sobre o abuso por parte de operadoras de plano de saúde a cerca do tempo de internação hospitalar do segurado.
Cabe salientar que o Superior Tribunal sumulou inclusive o posicionamento jurisprudencial a respeito da conduta abusiva, se não vejamos:
STJ - Súmula nº 302 - Considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do consumidor/paciente.
O Superior Tribunal manifestou acerca da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece prazo, tempo para internação do paciente.
Embora os contratos de plano de saúde possuam expressamente a condição, o Superior Tribunal de Justiça, entendeu que a conduta não analisou o binômio.
Não restam duvidas da vulnerabilidade dos consumidores com relação as operadoras de plano de saúde.
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