A PROTEÇÃO ESTATAL EXACERBADA AO DEVEDOR FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA DO CREDOR
Por: Gustavo S. Teixeira Dos Santos • 18/6/2020 • Trabalho acadêmico • 896 Palavras (4 Páginas) • 190 Visualizações
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS: A PROTEÇÃO ESTATAL EXACERBADA AO DEVEDOR FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA DO CREDOR
Santos, Gustavo Souza Teixeira dos
1. APRESENTAÇÃO DO TEMA
O presente trabalho possui como escopo avaliar os processos judiciais no que tangem aos cumprimentos de sentença e processos de execuções que possuem como conclusão a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis. Nesse contexto, a referida conclusão pode se dar por diversas razões: ausência no esgotamento nas diligências de bens realizadas pelo Autor, dissimulação do patrimônio pela Ré, entre outras.
Dito isso, convém salientar que, em que pese todo o esforço realizado pelo devedor na busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, esse, ao estar almejando a referida tutela junto ao Poder Judiciário ainda deve enfrentar diversos desafios.
Nesse sentido, o Autor, além de possuir todo o ônus probante, ter a responsabilidade de arcar (inicialmente) com as custas processuais, ser visualizado como a parte autossuficiente do processo, mesmo que no caso concreto isto não proceda, possui ainda o ônus na apresentação de bens ao juízo para que esses possam ser efetivamente penhorados.
Outrossim, ainda que a legislação realizar grandes avanços com a criação do Novo Código de Processo Civil de 2.015 relativizando o que outrora era absolutamente impenhorável, além de almejar a disponibilização da tutela pretendida de forma célere e sem formalismos exacerbados, o credor ainda encontra grandes dificuldades, sejam essas oriundas da autêntica ausência de patrimônio, na dificuldade na localização atual do endividado, quanto na sua proteção estatal, colocando o devedor em uma posição de inferioridade e por isso, transformando-o em intocável, contudo, esquecendo das dignidades dos credores.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Os processos são iniciados e se desenvolvem com esteio ao Princípio da Utilidade do Processo. Esse, versa que o requerente deverá obter o que pleiteia sem exasperar os danos ao vencido. Com relação a isto, o demandante espera que ao final, caso receba procedência de seu direito, irá de fato conquistar o que pretendia. Quando o seu direito encontra obste e o processo é extinto sem receber o que desejava, todo o trabalho realizado pelo Estado (representado neste ato pelo Poder Judiciário) e pelas partes torna-se sem razão.
A consequência judicial e social desta ocorrência é irrefutável. Prefacialmente, em aspecto social, se o Estado, garantidor da Lei e da Ordem não consegue aplicar a Lei e entregar aos seus o que é de direito, é criado precedentes para que o próximo direito seja ferido, uma vez que não há resolução dos conflitos, aumentando a sensação de impunidade.
Correlato a isto, o Estado perde sua autoridade e assim, desencadeia uma sucessão de danos aos Princípios por ele outrora institucionalizados. Destaca-se que é irrelevante proporcionar um acesso à justiça aos cidadãos, se na conclusão, o litigante irá se encontrar com um Judiciário ineficiente e moroso, que apenas agravarão os danos que buscava reparação.
Nisso, o princípio da Isonomia, o qual no direito brasileiro possui a sua fundamentação e origem aristotélica, aduz que deve-se tratar os iguais na medida de suas desigualdades. Este princípio possui inúmeros embasamentos em nosso ordenamento. Vejamos:
Proemial, o Código de Processo Civil, em seu Art. 7º e 8º, determina ao juiz que analise o processo como um todo, sobretudo, para que garanta que as partes possuirão as mesmas condições de manifestar-se acerca de suas convicções.
Como se não bastasse, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, em seu Art. 5º, garante como direito fundamental,
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