A Participação das Pessoas Deficientes na Política
Por: 240820028382 • 27/4/2023 • Artigo • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 91 Visualizações
VAMOS PARA O SOL – GRUPO NACIONAL DE ESTUDOS EM DIREITO ELEITORAL
NATHAN RYAN DA SILVA ROCHA
A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA POLÍTICA
SÃO PAULO
2022
NATHAN RYAN DA SILVA ROCHA
A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA POLÍTICA
Trabalho Científico apresentado ao Grupo Nacional de Estudos de Direito Eleitoral, orientado pelo Professor Frederico Almeida e sua equipe.
SÃO PAULO
2022
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo a apresentação de fatos e questionamentos acerca da efetiva participação das pessoas deficientes no cenário político brasileiro, apresentando dados e opiniões relevantes que levantem a sua real presença neste meio.
Palavras-chave: Participação das pessoas deficientes; cenário político brasileiro; presença.
Abstract: The objective of this work is to present facts and questions about the participation of disabled people in the Brazilian political scenario, presenting relevant data and opinions that raise their presence in this environment.
Keywords: Participation of disabled people; brazilian political scenario; presence.
Introdução
A participação das pessoas portadoras de deficiência em ambientes comuns sempre foi dificultada, não sendo diferente quando tratado do meio político, no qual torna-se quase impossível encontrar um representante eleito que seja portador de qualquer deficiência, devendo este ponto ser mais questionado e debatido.
Caso semelhante e passível de citação foi o da participação das mulheres na política, sendo, antigamente, um absurdo que uma mulher pudesse representar uma nação inteira de forma responsável, o que foi totalmente desmistificado através de grandes movimentos feministas que conseguiram, com o passar do tempo, diminuir o preconceito que as cercavam e se introduzirem não apenas na política, mas também em diversas áreas que antes não tinham acesso.
Apesar de haver diversas leis - incluindo a Constituição federal - que tratem da inclusão destas pessoas portadoras de deficiência, a realidade é outra, sendo o acesso às casas legislativas quase impossível para essa minoria, o que gera uma representatividade falha da classe deficiente, tendo em vista que quem melhor representa as minorias são elas mesmas.
Diante disso, este trabalho buscará não apenas questionar a participação das pessoas deficientes no âmbito político, mas também apresentar possíveis respostas que justifiquem a ausência dessa minoria em um dos locais mais importantes em um estado democrático de direito: a política; abordando também alguns de seus direitos, como o direito ao sufrágio, trazido não apenas por legislações nacionais, mas também por Convenções estrangeiras.
O Direito ao Voto das Pessoas Portadoras de Deficiência
Apesar de o direito ao voto ser algo comum a todos atualmente, essa história se diferenciava no passado, tendo em vista que as pessoas portadoras de deficiência foram ter tal direito reconhecido há relativamente pouco tempo, através da Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência de 1975, da ONU, que quebrou parcialmente as restrições e preconceitos que antes eram atrelados a essa minoria.
Após esse momento, a própria legislação brasileira, através de seu documento mais importante – a Constituição Federal – trouxe em 1988, expressamente em seu artigo 14, o Direito ao Sufrágio Universal, que possibilitava a todos os brasileiros maiores de 16 anos, sem restrições, a possibilidade de exercer plenamente sua cidadania, trazendo a possibilidade de elegerem, ao seu ver, os melhores políticos que representem seus devidos interesses.
Mesmo diante de todo o exposto e das legislações já existentes, para firmar de vez esse direito já adquirido, foi criada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que possibilitou às pessoas portadoras de deficiência não apenas votarem, mas também de serem votadas, com base no artigo 76, §1º, da referida Lei. Entretanto, se dirigirmos os olhos novamente à Constituição Federal, nota-se, em seu artigo 1º, que dois dos fundamentos constituintes do Estado Democrático de Direito são: a Cidadania e o Pluralismo Político, incisos I e V, respectivamente.
Com base nisso, compreende-se, implicitamente, a possibilidade das pessoas portadoras de deficiência de exercerem o Direito ao Sufrágio, tendo em vista que um dos elementos que compõem a cidadania de um indivíduo é a sua possibilidade de gozar de seus direitos políticos, incluindo, neste meio, o direito de votar e de ser votado.
Apesar de tais direitos abrirem as janelas cívicas para aqueles portadores de deficiência, sua participação efetiva na política, como representantes, ainda se encontra prejudicada, havendo diversos fatores externos que impedem aqueles que deveriam ser devidamente representados de representarem a sua própria minoria, cabendo ao próximo capítulo discorrer sobre o seguinte assunto.
A Participação Efetiva dos Deficientes na Política, como Representantes
Diante de todo o exposto no capítulo anterior, é fato que o acesso à política é garantida a todos os cidadãos brasileiros, incluindo aqueles portadores de deficiência, mas, ao analisarmos de perto, fica evidente que a realidade não corresponde à teoria trazida pela Legislação Brasileira, observando-se que o número de pessoas portadoras
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