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A Partilha de Bens

Por:   •  16/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  173 Visualizações

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QUESTÃO: Paulo, empresário, residia em seu imóvel no bairro Santo Agostinho, no valor de R$500.000,00.

Tinha um veículo avaliado em R$40.000,00 e uma gráfica. Ieda, protética, residia em seu imóvel no valor de R$480.000,00.

Em setembro de 2003, Ieda e Paulo decidiram se casar e realizaram um pacto antenupcial, escolhendo o regime da participação final nos aquestos.

O casal teve dois filhos, Daniele e Jorge.

Em janeiro de 2004, o casal adquiriu uma casa no valor de R$450.000,00, paga, em sua grande parte, com dinheiro de Paulo.

Decoraram a casa com bens de última tecnologia, avaliados em R$350.000,00, sendo que Paulo contraiu dívidas de R$40.000,00 junto ao Banco ‘Finanças’ para pagamento do projeto da decoradora.

Além disto, Ieda comprou, em janeiro de 2013, um veículo no valor de R$60.000,00, sendo 50% dele financiado.

Alugaram os imóveis em que residiam antes do casamento, recebendo Paulo um aluguel mensal de R$3.500,00 e, Ieda, de R$2.800,00. Em março de 2013, Paulo trocou o veículo que tinha antes de casar por outro mais novo, avaliado em R$90.000,00, completando a diferença com recursos de seus lucros da gráfica.

Em agosto de 2013, Paulo recebeu um legado de uma motocicleta Harley Davidson de sua irmã, avaliada em R$120.000,00.

Em setembro de 2013, Paulo quitou duas parcelas do veículo de Ieda, no valor de R$5.000,00, pois a mesma estava sem recursos.

Leda ganhou na loteria, em fevereiro de 2014, um prêmio de R$3.000.000,00, o que a fez pretender vender o imóvel em que residiam para mudar a um outro maio.

Paulo se recusou a realizar a venda pois a casa estava projetada com todos os recursos tecnológicos.

A partir desta recusa de Paulo e, acreditando Ieda que não poderia fazer nada sem o consentimento de Paulo, ela decidiu se divorciar.

Considerando o pacto realizado e as normas civis vigentes, determine como será realizada a partilha do casal e se Ieda poderia ter alienado a casa sem a autorização de Paulo.

Resposta:

A divisão dos bens no regime de participação final nos aquestos segue as determinações legais dos artigos1.672 e seguintes do Código Civil de 2002.

Portanto, com o divórcio do casal, cada cônjuge ficará:

Os bens particulares adquiridos antes do casamento permanecerão com os devidos proprietários, ou seja, Paulo ficará com seu imóvel de R$500.000,00, carro de R$40.000,00, uma vez que o mesmo fora sub-rogado e a gráfica, enquanto Leda ficará com seu imóvel, tudo com fulcro nos artigos 1.673 e 1.674, ambos do Código Civil.

Com relação ao imóvel no valor de R$450.000,00 adquirido na constância do casamento, o mesmo será repartido de forma igualitária entre Paulo e Leda, o mesmo ocorrerá com o valor despendido com a decoração da mesma, vide artigo 1.679, CC.

No que tange à dívida contraída por Paulo para quitação do projeto da decoração da casa, no valor de R$40.000,00, este será abatido/dividido com a Leda, uma vez que o mesmo fora adquirido em benefício de ambos, vide artigo 1.67, CC.

Com relação ao carro comprado por Ieda, no valor de R$60.000,00, com financiamento de 50%, tal bem irá incorporar-se ao monte em detrimento da meação, vide artigo 1.767, CC, sendo que a dívida do financiamento será de responsabilidade de Leda.

No que tange aos alugueis dos imóveis particulares, na constância do casamento, os frutos provenientes serão repartidos entre Paulo e Ieda, ou seja, em razão da diferença do valor dos aluguéis de R$700,00 (R$3.500,00 - R$2.800,00), estes serão divididos para ambos (50% para cada – R$350,00), referentes aos meses percebidos.

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