A Paternidade Socioafetiva
Por: Letícia Ferreira • 4/8/2020 • Artigo • 315 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
Vinculo Parental
Gabrielle Miani Batista
Letícia Ferreira de Oliveira
Na antiga concepção do direito de família, a filiação baseava-se em uma definição biológica especifica e restrita, de forma que todas as outras formas de parentalidade não eram reconhecidas, assim, não eram protegidas pelo ordenamento jurídico de maneira afetiva. Atualmente, há uma flexibilização no sistema familiar, através da valorização jurídica do afeto, um dos principais fatores para composição familiar, e fundamento em uma relação de parentesco. A filiação passou a ser identificada pela presença do vinculo afetivo, aplicando-se também, em relação á paternidade. A função do pai é dar assistência e educação aos filhos menores e, inversamente, os filhos maiores tem o dever de ajudar os pais na velhice. A atribuição da paternidade a alguém sempre esteve presente no Direito, visando proteger o instituto da família, evitando a dissolução do casamento e fortalecendo esta instituição. Com a Constituição Federal de 1988, houve uma relativização dessa classificação, quando ficou vedada a discriminação entre os filhos e sua origem, passando todos os filhos a serem iguais, não tendo mais distinção de direitos entre eles. È indiscutível a existência da paternidade socioafetiva e sua sobreposição á meramente biológica, haja vista esta nem sempre vir acompanhada de afeto. A paternidade fundada no afeto deve ser considerada como uma das novas manifestações familiares, sem o qual nenhuma base familiar pode resistir. Os verdadeiros pais são os que amam, educam, dedicam sua vida a um filho independentemente de receber algo em troca. É amor incondicionado, puro, dado livremente. Com isso, o afeto passou a figurar como elemento principal na formação das famílias, todas protegidas pelo Direito Contemporâneo.
Palavras-chave: paternidade socioafetiva; parentesco, e filiação;
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