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A Peça Liberdade Provisória

Por:   •  14/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.321 Palavras (6 Páginas)  •  76 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA DF

Distribuição por dependência ao auto de prisão em flagrante Nº...

Marcolino Jorgito, casado, nacionalidade..., técnico em enfermagem, endereço eletrônico…,residente e domiciliado na SQS 100, Bloco H, apartamento 701, portador do RG e do CPF ..., vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração acostada, com fulcro no art. 310, III, parágrafo 1º e art. 321, todos do Código de Processo Penal, c/c o artigo art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, requerer

 LIBERDADE PROVISÓRIA

DOS FATOS:

O requerente foi preso em flagrante no dia 15 de abril de 2018, pelo crime de lesão corporal grave. Tal fato ocorreu durante o exercício de sua profissão como técnico de enfermagem, quando foi atacado pelo paciente Viníciusley Romério, no hospital em que o requerente trabalha.  

O paciente, altamente alterado e transtornado, atacou o requerente utilizando-se de um bisturi. Com isso, como forma de defesa contra a injusta agressão, o requerente quebrou o braço do paciente para ter a possibilidade de desarmá-lo e se proteger.

Uma enfermeira e secretária presenciaram o ocorrido e declararam que o requerente agiu de forma necessária e moderada para se defender da injusta agressão que certamente continha o dolo de atentar contra sua vida e lhe ferir letalmente.

Contudo, a prisão em flagrante foi fundamentada com base nas informações de dois enfermeiros acerca da personalidade do requerente, contrariando as informações prestadas pelas duas outras testemunhas, fato que não deve prosperar como será demonstrado a seguir.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

I - Da ausência dos requisitos da Prisão Preventiva:

Uma das garantias fundamentais mais importantes e resguardadas pela Constituição Federal em seu artigo 5º, caput,  e pelo ordenamento jurídico nacional é a Liberdade. Além disso, no art. 5º, LXVI, estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Com isso, pode-se dizer que a regra que prevalece é que o acusado deve responder o processo em liberdade, sendo a prisão preventiva uma exceção utilizada em situações extremas.

O art. 312, do CPP estabelece os requisitos que permitem a prisão preventiva, os quais merecem ser analisados.

No que diz respeito à prisão decretada como garantia da ordem pública não há que se falar que cabe ao caso em comento, uma vez que o requerente agiu em legítima defesa e não extrapolou os meios necessários para defender sua vida. Além disso, é um cidadão de respeito, que possui uma família, um emprego digno e estável há muitos anos e não apresenta perigo à sociedade.

No que tange à proteção da ordem econômica, a ação de que o requerente está sendo acusado não se enquadra como justificativa para a prisão preventiva, uma vez que não houve prejuízo econômico da sociedade e os interesses coletivos não foram atingidos nem danificados.

Já a respeito da conveniência da instrução criminal e da garantia da aplicação da lei penal, tal prisão preventiva, com base nos fatos ocorridos, não se faz necessária, uma vez que a restrição da liberdade é medida drástica e o soltura do requerente não incorre em perigo ao resultado útil do processo nem à sociedade.

Com isso, resta demonstrado que não é cabível a manutenção da prisão preventiva, uma vez que estão ausentes os requisitos legais.

II - Da excludente de Ilicitude:

Segundo a teoria tripartida adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, exige-se que o fato seja típico, composto de conduta dolosa, nexo de causalidade com o resultado e tipicidade. Além disso, deve ser antijurídico, de forma que tal ilicitude esteja lesando um bem jurídico protegido pelo direito, e culpável.  Assim, conceitua o doutrinador Zaffaroni:

“Delito é uma conduta humana individualizada mediante um dispositivo legal (tipo) que revela sua proibição (típica), que por não estar permitida por nenhum preceito jurídico (causa de justificação) é contrária ao ordenamento jurídico (antijurídica) e que, por ser exigível do autor que atuasse de outra maneira nessa circunstância, lhe é reprovável (culpável).”

Entretanto, a lei estabelece alguns requisitos que, quando preenchidos, descaracterizam como crime, o fato ocorrido. Neste sentido, ocorre em situações de legítima defesa que atuam como excludente de ilicitude. Sendo assim, conforme prescreve o art. 23, II, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa.

Com isso, infere-se do caso em tela que, ao se defender contra injusta ameaça à sua vida, o requerente agiu em legítima defesa, excluindo a ilicitude de sua ação. O art. 25 do CP, ainda define o que é legítima defesa e aduz que o indivíduo encontra-se em tal situação quando, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


É evidente, então, que o requerente se enquadra nessa hipótese, já que foi atacado durante seu expediente de trabalho e ao quebrar o braço do agressor, estava apenas agindo em defesa de sua própria vida e em virtude de injusta provocação e grande ameaça, usando moderadamente os meios dos quais dispunha, sem se exceder.

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