A Penal Militar
Por: Sean Medeiros • 12/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 3.006 Palavras (13 Páginas) • 148 Visualizações
Direito Penal Militar – BRAVO
Material 01
1 - O Código Penal militar possui em seus primeiros artigos disposições muito semelhantes ao código penal brasileiro, porém no decorrer dos anos o código penal brasileiro passou por várias alterações enquanto o código Penal militar em sua grande parte permaneceu inalterado, com exceção da mudança do artigo 9º que define os crimes militares em tempo de paz, modificados pela lei 13.491/17.
2 - O Código Penal militar, mesmo não tendo sofrido modificações como o código penal brasileiro tem se mostrado compatível com a atual Constituição da República, desde 1969 o código penal militar incorporou algumas previsões modernas, como exemplo o sistema vicariante (pena ou medida de segurança) que somente após alguns anos foi adotado pela lei penal comum.
3 - Por fim O Código Penal militar inicia no seu artigo 1º a previsão do princípio da legalidade, o qual também foi consagrado no texto constitucional e nos instrumentos internacionais subscritos pelo Brasil. Termina o Código Penal militar com o estudo da teoria do erro (falsa percepção da realidade), que tem sua relevância quanto da análise dos atos objetivos indicados pelos infratores no curso do processo crime.
4 - O princípio da legalidade previsto no artigo primeiro do Código Penal militar encontra-se de forma expressa na Constituição Federal, artigo quinto, inciso 39, assim como aconteceu com as constituições anteriores, tanto do império como da República, que estabeleceram este princípio como sendo uma garantia assegurada aos jurisdicionados,, com o fim de evitar que o estado/ administração exerça o seu direito de punir "juspuniende" de forma arbitrária, ou mesmo de forma excessiva, impondo sanções ou estabelecendo ilícitos que não estejam previstos em lei.
5 - A expressão "Princípio da legalidade" se diferencia dos preceitos da reserva legal e anterioridade. Em suma, o princípio da legalidade deve ser entendido como sendo a previsão do tipo Penal em lei, e esta proveniente do Poder Legislativo. A reserva legal deve ser entendida como sendo a competência do Poder Legislativo para elaborar de forma exclusiva as disposições destinadas a Seara penal, não se admite no Brasil a atuação do Poder Executivo na elaboração de tipos penais mediante a edição de medida provisória. A Anterioridade deve ser entendida como sendo a existência da lei penal militar antes da prática do ilícito penal pelo infrator. Segundo a doutrina não é o crime e nula é a pena Sem Lei anterior que o defina.
6 - A lei é a principal e também deve ser a única fonte do Direito Penal militar. Se uma lei posterior deixa de considerar um determinado fato como sendo crime, esta disposição alcançará os fatos ocorridos no passado. Mas os efeitos civis decorrentes da condenação do trânsito em julgado não serão abrangidos pela nova lei penal que afastou a ilicitude do fato pelo qual o agente foi anteriormente condenado.
7 - Exemplo da lei supressiva de incriminação está consubstanciada na lei penal que revogou o crime de adultério. Existem estudos que consideram a possibilidade de se buscar uma indenização por danos morais independentemente da existência de uma ação penal, pois as esferas penal, civil, administrativa e da improbidade administrativa são independentes, poderia portanto uma pessoa ser condenada civilmente nos dias atuais pela prática do adultério.
8 - Esse princípio retroatividade é denominado pela doutrina especializada como o princípio da retroatividade da lei mais benigna, este princípio também encontra-se estabelecido no código Penal comum e em todos os ordenamentos dos países que seguem a tradição da família romano-germânica. No processo penal militar vigora o princípio tempus regiti actum, ou seja, mesmo que mais gravoso ao réu, no decorrer do processo se aplica a lei processual penal mais nova.
9 - O Código Penal militar procura na dúvida favorecer o acusado, na apuração da maior benignidade, prevalece portanto o que já foi consagrado no decorrer dos anos de que um conflito de leis penais deve prevalecer aquela que for mais favorável ao réu.
10 - A intenção do § 2º do artigo segundo do Código Penal Militar foi impedir que o intérprete possa fazer a aplicação de duas leis penais ao mesmo tempo, ora utilizando o artigo da Lei anterior, ora utilizando o artigo da Lei posterior.
11 - Medidas de segurança. Quanto a medida de segurança, pode acontecer que o acusado no curso da execução passe a ser portador de alguma doença de natureza mental, o que terá como consequência a imposição de uma medida de segurança no curso dessa fase processual, exemplo, o internamento em hospitais psiquiátricos. Neste caso aplica-se lei vigente ao tempo da sentença, contudo aplicar-se nova lei penal vigente ao tempo da execução.
12 - O artigo quarto do Código Penal militar data da ultratividade da lei penal referindo-se às excepcionais ou temporárias. Estas são postas em vigor depois de serem submetidas ao congresso nacional, em situações para que se possa preservar a ordem pública ou mesmo a segurança nacional, possui vigência determinada, contudo os infratores que praticarem os lícitos durante a vigência desta as leis não ficam a salvo de serem punidos.
13 - Em relação ao tempo do crime O Código Penal militar adotou a teoria da atividade, assim o resultado poderá ocorrer logo após a ação ou a omissão, poderá ainda ter uma consequência não imediata as condutas perpetradas, contudo o tempo do crime é definido no momento da ação ou omissão criminosa. O tempo do crime é importante por diversas razões, dentre elas sobressai: A contagem do Instituto da presunção, a imputabilidade do agente e a Lei vigente.
14 – Princípio da ubiquidade. Com relação ao lugar do crime O Código Penal militar adotou a teoria da ubiquidade ou teoria mista estabelece duas regras para determinar este lugar, assim, considera-se o local do crime o lugar onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, ainda que sob a forma de participação apenas. Também considera-se o lugar de crime o local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Por fim, com relação a omissão Este Lugar é considerado onde se deveria realizar a ação cometida.
15 - Com relação a territorialidade e extraterritorialidade o código penal militar estabeleceu Como regra que a lei penal militar acompanhe os militares estaduais ou federais onde quer que este se encontrem no cumprimento e suas missões institucionais, seja no território nacional o mesmo fora do Brasil. A lei penal militar deve ser aplicada sem prejuízo das Convenções ou tratados internacionais que foram subscritos pelo Brasil com a devida aprovação pelo congresso nacional, como ocorreu com o Tratado de Roma, o pacto de São José da Costa Rica e a declaração universal dos direitos humanos. Por fim o fato do infrator está sendo processado ou mesmo tenha sido julgado pela justiça estrangeira também não impede a aplicação do Código Penal militar.
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