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A Perda de Chance – Como Uma Nova Espécie de Dano

Por:   •  5/9/2016  •  Resenha  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  349 Visualizações

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A Perda de Chance – Como Uma Nova Espécie de Dano

Dissertação de mestrado em direito, na área de especialização em ciências jurídico, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade do Porto pelo mestrando Nuno Santos Rocha, com a orientação do Exmo. Senhor Professos Doutor Manuel António de castro Portugal Carneiro da Frada.

O presente trabalho defende a necessidade da ideia da perda de chance, a ser percebida através de um amplo conceito de dano e não um problema de casualidade. E pretende afirmar a existência de uma nova espécie de dano, autônoma e passível de indeterminar.

  1. Nascimento e Desenvolvimento

O surgimento da teoria da perda de chance surgiu na França entre o final do século XIX e o inicio do século XX, sua primeira aplicação foi desenvolvida por intermédio da decisão da Cour de Cassation francesa (Corte de Cassação francesa), que aceitou o pagamento da indenização pela ação judicial provocada pelo comportamento negligente de um oficial do ministério, que impediu a normal tramitação de processo.

Na Itália a noção foi introduzida nos mais diversos campos, com especial incidência em situações relacionadas ao direito do trabalho, a primeira decisão foi em 1983 quando a corte condenou uma empresa a indenizar alguns candidatos à vaga de emprego, por impedir os candidatos de realizar as provas de seleção.

Na Espanha a perdida de oportunidades tem sido fortemente em situações de dificuldades na demonstração do nexo causal, sendo uma teoria usada tanto pelo tribunal civil como o administrativo, recorrendo quando se depara com litígios de responsabilização de profissionais liberais.

No desenvolvimento da teoria da perda de chance ela foi utilizada por diversas instituições europeias e internacionais. Pelo Conselho das Comunidades Europeias, pelo Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado – UNIDROIT. Em relação a jurisprudência existente no âmbito internacional temos o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Tribunal de Justiça das Comunidades europeias.

2- Noções

A perda de chance resulta na possibilidade de obter um resultado favorável ou evitar um desfavorável, em função do contexto que se possa vir a produzir o dano são varias as áreas que se possa destacar a importância da perda. A figura da perda de chance terá de ser considerada como uma nova espécie de dano reparável, desde que sejam preenchidos todos os pressupostos necessários ao nascimento de uma obrigação de indenizar. Com bastante frequência vemos os casos de perda da possibilidade de ganhar uma causa de processo judicial e também nos casos de perda de chance de cura ou de sobrevivência. Em relação a perda de chance nos quadros de responsabilidade civil médica temos um exemplo de decisão pela Cour d’Appel de Versailles na França, onde se encontra grandes decisões judiciais sobre a matéria, em dezembro de 1983, em que estava em causa o fato de uma criança ter sido atacada por meningite, que começou a ser tratado tardiamente, devido a um erro de diagnostico do médico que a tinha diagnosticado inicialmente como caso de sarampo. A criança acabou por se curar, mas perdeu parte da sua capacidade auditiva, o tribunal concluiu que o dano sofrido por causa do comportamento culposo do médico consistia na perda de chance da criança que tinha que evitar, através de cuidados adequados e imediatos a aparição da surdez como sequela da meningite.

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