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A Pessoa e Personalidade

Por:   •  24/9/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  76 Visualizações

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PESSOA E PERSONALIDADE

Conceitos importantes constantes do ART.1 do código civil.

1)Pessoa             2)Personalidade

Pessoa = É sujeito (titular)de relações jurìdicas.

Quem pode ser sujeito nas relações jurìdicas ?

1. Pessoa natural           2.Pessoa jurìdica

Pessoa natural = Considerando que o art.1 do código civil consta do titulo 1, que trata das pessoas naturais, vamos ficar restrito a conceito de pessoa natural , é o ser humano,sem discriminaçãode qualquer natureza ,como idade;sexo;raça;nacionalidade;saùde e etc. Pessoa é todo ser humano,como por exemplo: recém-nascido;criança;adolescente;idoso;absolutamente incapaz;relativamente incapaz; ou seja todo ser  humano nascido com vida.

ART.1 DO CC

  Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Toda pessoa que dizer todo ser humano nascido com vida,sem distição de qualquer natureza.

   PERSONALIDADE

ART.1 DO CC

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. No Brasil toda pessoa é capaz de adquirir direitos e contrair deveres na ordem civil. Toda pessoa é dotada de personalidade , é um conceito jurídico ,poderíamos viver em um paìs onde a lei conferisse somente aos homens a personalidade e, portanto,somente os homens poderiam adquirir direitos e contrair deveres. Mas não é o que ocorre no ordenamento jurìdico brasileiro,pois no Brasil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (Art.1 do cc). O ART.1 do cc não està tratando da forma como a pessoa vai exercer os seus direitos e deveres,mas sim da possibilidade de adquiri-los.                                            Se a pessoa vai precisar da assitência ou   representação de alguém para exercer seus direitos e deveres já é uma questão de "capacidade''.

EXEMPLO

    Alef é recém-nascido e herdou um imòvel de seu avô. Assim, Alef tem direito de propriedade sobre o imóvel e tem obrigação (dever) de pagar os impostos do imóvel. A forma,como,Alef vai exercer seus direitos e deveres sobre o imóvel e uma questão de capacidade. O que importa é que Alef è uma pessoa e , nos termos do art.1 do cc ,  ele tem a possibilidade de contrair direitos e deveres na ordem civil,(personalidade). Pessoa é ser humano nascido com vida sem distição de qualquer natureza como: idade;sexo;raça;nacionalidade;saúde e etc. Toda pessoa natural é sujeito (titular) de direitos.

    Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na oredem civil, capaz= capacidade de direito.                                      

    EXEMPLO: Uma criança de 3 anos que recebe um imóvel em doação, ela adquiri direitos e contrai obrigações em relação ao imóvel.  

    - Direito de propriedade     - Dever: Obrigação de pagar o IPTU.

                                                                                                                                       

 

                                                         

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