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A Petição Inicial Trabalhista

Por:   •  9/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.613 Palavras (7 Páginas)  •  329 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA     VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS

JOSE FONSECA, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito do CPF

000.000.000-00, portadora de identidade de Nº 0000000000 – SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Samuara, nº 100, Porto alegre, RS, vem, respeitosamente, por seu procurador in fine assinado, ut instrumento de procuração, perante propor a presente. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Em fase da empresa POSTO DE ABASTECIMENTO SERVICE, pessoa jurídica de direito  privado,  situado  na    Av.  Bento  Gonçalves  nº  124,  Partenon  CNPJ:

09.0456.184/0001-43, CEP: 53435-320 Porto Alegre, RS, com endereço eletrônico servicesac@hotmail.com sob CNPJ00.0000.0001-00, representado pelo sócio administrador Paulo dos Santos, pelas razões de fato e de direito a seguir transcritas.

1. DA GRATUITAIDADE DA JUSTIÇA

Nos  termos  do  art.  14,  parágrafo  1°  da  Lei  5.585/1970,  das  Leis

1.060/1950 e 7.115/1983, bem  como  do art. 790, parágrafo  3° da  CLT, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, que não possui condições  financeiras  para  arcar  com  o  pagamento  de  custas  e  demais


despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, uma vez que, encontra- se desempregado, tendo isto, requer os benefícios da justiça gratuita.

2. DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitida pela  empresa Reclamada em 04 de Julho de

2016, como frentista e permaneceu nessa condição até 21 de setembro do ano de 2016. Afirmou também que tinha uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com 1 hora de intervalo e que não foi registrado o seu contrato de trabalho na Carteira Profissional de Trabalho. Não recebia nenhum outro tipo de direito a não ser o salário, que só foi pago o mês de julho na importância de R$ 1200,00(mil e duzentos reais).

3. DA FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO

Esclarece o Reclamante que a última função exercida foi a de Frentista, função esta que vinha exercendo com total dedicação até a presente data, por falta de pagamento.

Percebia, para tanto, a título de salário, a importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.

4. DAS PARCELAS ATRASADAS

O Reclamante deve ter seu salário pago, referente aos meses de Agosto e

Setembro, o qual não foi efetivado o devido valor por parte da Reclamada.

5. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

No prazo estabelecido no artigo 477, §6º, da CLT, nada foi pago ao Reclamante, pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertido em favor do Reclamante, conforme §8º do mesmo artigo.

6. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão indireta do contrato de trabalho é o meio que a legislação dispõe em favor do empregado quando, entre outros motivos, o empregador não cumpre as obrigações do contrato de trabalho. Neste caso descrito nota-se o descumprimento por parte  da  Reclamada, além  de  outras  prestações, o pagamento do salário que é obrigação principal, ensejando motivo para que o Reclamante venha perante  a  justiça  trabalhista  solicitar  a  rescisão  de  seu


contrato de trabalho com todas as verbas trabalhistas previstas para este tipo de extinção contratual.

7. DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS.

Levado em consideração, a espécie de dispensa, o empregado deve pleitear junto ao empregador, os valores salarias em atraso e as demais verbas trabalhistas pertencentes ao mesmo:

a)  Aviso prévio indenizado;

b)  Férias proporcionais no importe de três doze avos acrescido do terço constitucional;

c)  Décimo terceiro salário proporcionais;

d)  Depósito  por  parte  da  Reclamada  do  FGTS  referente  ao  período acrescida de indenização rescisória de 40%, com a liberação do mesmo;

e)  Recolhimento quanto a obrigação de depósito da contribuição do INSS.

8. DA PERICULOSIDADE

Os empregados que operam em bomba de combustível têm direito ao adicional de periculosidade de 30%, do salário base, conforme o que determina a Súmula 39 do TST. Ademais, o valor referido reflete nas demais verbas rescisórias.

9. DOS DANOS MORAIS

Consequência, a assinatura da sua CTPS, o mesmo veio a passar necessidades alimentares. Ressalta-se que a dor, a angustia, o vexame experimentado pelo reclamante, por envolverem direitos materiais elementares a sobrevivência, não depende de prova, surgindo à responsabilidade de reparação tão logo verificada o fato da violação.

Ademais, não resta dúvida que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação envolvendo pedido de  dano moral decorrente de relação de trabalho, especialmente em face do disposto nos art. 5°, inc. X e

114. inc. VI, ambos da CF/88 e a súmula 392 do TST.

10. DO IMPOSTO DE RENDA

Solicito-vos a não tributação do referido imposto, tendo em vista a faixa de renda do autor (mil e duzentos reais) R$ 1200,00.


11. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

A Reclamada deverá pagar ao Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme artigo 467 da CLT, transcrito a seguir:

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