A Posição das Mulheres no Direito
Por: Ana Paula Bustamante • 3/4/2018 • Trabalho acadêmico • 779 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
A Posição das Mulheres no Direito
1.1 INTRODUÇÃO
A luta das mulheres no decorrer da história pelo reconhecimento de seus direitos é consequência das injustiças sofridas nos meios culturais, econômicos, políticos, jurídicos, dentre outros. Não somente no Brasil, como em vários outros países é notória a discriminação e subjugação de mulheres em vários âmbitos, como os acima citados.
Na esfera jurídica, pode-se citar o caso de Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher advogada do Brasil. Myrthes se tornou bacharel em direito em 1898, mas somente em 1906 conseguiu exercer a advocacia, exemplo de extremo preconceito contra as mulheres.
Apesar de estarmos no século XXI, o isolamento do gênero feminino na sociedade e a subdivisão no mercado de trabalho ainda persistem em acontecer. Sem mencionar os crimes e atos violentos que ocorrem diariamente contra as mulheres, tais práticas se manifestam como consequência da relação de desigualdade entre homens e mulheres envolvendo em sua maior parte discriminação e preconceito.
A situação se agrava ainda mais pois, segundo estudos elaborados na década de 2000 pela Organização Mundial de Saúde: “quase a metade de mortes femininas ocorridas no mundo foram de responsabilidade de namorados, maridos, companheiros, ex ou atuais”. (Organização Mundial da Saúde, 2002).
Acerca da violência doméstica sofrida por inúmeras mulheres, outro fator é preocupante: o fato de crianças conviverem neste ambiente agressivo e atroz. Apregoa a autora Ana Lucia Sabadell:
A OMS denuncia que entre 15% - 71% das mulheres, de 15 a 49 anos de idade, foram vítimas de violência física e/ou sexual por parte de seus maridos ou companheiros em algum momento de suas vidas. As analises acerca dos fatores de risco demostram que crianças que conviveram com violência desde pequenas possuem maior chance de reproduzirem a mesma experiencia na vida adulta. (SABADELL, 2013)
Em consequência de cenários como este, foi criada a Lei número 11.340/06. A mesma é conhecida popularmente como Lei “Maria da Penha” e leva esse nome pois se trata de mais um caso de violência doméstica onde o marido da senhora Maria da Penha Maia Fernandes tentou matá-la por inúmeras vezes.
O caso chegou a organismos internacionais, como exemplo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e se tornou conhecido dando nome a famigerada Lei. Esta foi criada com o intuito de punir agressões contra a dignidade e a vida da mulher.
Se tratando o objetivo da lei em punir os agressores de mulheres, pode-se dizer que este foi atingido pois, as denúncias por parte da vitima aumentaram significativamente. É o que afirma Regina Bandeira:
Desde que a chamada Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) foi criada, o número de denúncias feitas ao telefone da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) cresceu cerca de 40%. Ao todo, foram registrados nos últimos seis anos 2,7 milhões de atendimentos, sendo que o risco de morte foi detectado em 52% das ligações. (BANDEIRA, 2012)
Não bastando sofrer com atos violentos no âmbito doméstico, as mulheres também sofrem discriminação na vida social e profissional. No ambiente de trabalho exercendo as mesmas funções de um homem, é notório que as mulheres ganham menos.
A mencionada situação infringe o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, in verbis:
“Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.” (CONSTITUIÇAO FEDERAL,1988)
Ainda há muito a se construir no que tange aos direitos das mulheres, é preciso ter voz ativa para que todos os casos de violação destes sejam denunciados.
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