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A Prisão e Liberdade

Por:   •  5/5/2017  •  Dissertação  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  221 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO MATO GROSSO

CLIENTE : JANE

CRIME PENA :  FURTO QULIFICADO , 155 §5º , APLICADA A PENA DE , foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo sido levada em consideração a confissão, a reincidência específica, os maus antecedentes e as consequências do crime, quais sejam, a morte da vítima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua subsistência.

AÇÃO = PUBLICA ONCONDICIONADA

RITO / SURSIS = ORDINARIO , NÃO CA SURSI +1 PENA MINIMA

MOMENTO PROCESSUAL : TEVE SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO , SURGIU FATO NOVO EM BENEFICIO DO RÉU

PEÇA : REVISÃO CRIMINAL

PRAZO = N TEM

TESES :

1-ATENUANTE ARREPENDIMENTO POSTERIOR  REDUÇÃO DA PENA DE 1 A 2/3

 DO REGIME SEMI- ABERTO , SUMULA 269 STJ

2- DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES , POIS RESTOU COMPROVADO QUE A RÉ NÃO ESTAVA COMERCIALIZANDO O VEICULO PARA O EXTERIOR E

 MODIFICAÇÃO DA PENA IMPOSTA COM BASE NO ARTIGO 626

COMPETENCIA : EXCELÊNTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

EXCELÊNTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

JANE, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG... CPF.. RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA.. NUMERO.. BAIRRO.. CEP.. CIDADE... VEM POR SEU PROCURADOR INFRA-ASSINADO, RESPEITOSAMENTE A PRESENÇA DE VOSSA EXCELENCIA APRESENTAR REVISÃO CRIMINAL, COM BASE NO ARTIGO 621 INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGO 626  DO MESMO DIPLOMA LEGAL , PELOS FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR EXPOSTOS:

  1. DOS FATOS :

A RÉ SUBTRAIU VEÍCULO AUTO MOTOR DE GRABRIELA, A VITIMA CHAMOU A POLICIA QUE APREENDEU A RÉ EM FLAGRANTE LEGAL, QUANDO A MESMA TETAVA CRUZAR A FRONTEIRA PARA NEGOCIAR A VENDA DO BEM, QUE ESTAVA GUARDADO EM LOCAL NÃO IDENTIFICADO.

A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 30 DE OUTUBRO DE 2010,

AS TESTEMUNHAS ARROLADAS AFIRMARAM QUE A RÉ ESTAVA DE FATO NEGOCIANDO A VENDA DO BEM NO PAIS VIZINHO .

EM SEU INTERROGATÓRIO A RÉ CONFESSOU OS FATOS, FINDA A INSTRUÇÃO A RÉU FOI CONDENADA A CINCO ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO SIDO LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A CONFISSÃO, A REINCIDENCIA ESPECIFICA, MAUS ANTECEDENTES E TAMBEM CONSEQUENCIAS DO CRIME, A MORTE DE GABRIELA E OS DANOS DECORRENTES DA SUBTRAÇÃO.

A RÉ INICIU O CUMPRIMENTO DE PENA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2012. TODAVIA SURGIRAM NOVAS PROVAS DE INOCENCIAS QUE PODEM BENEFICIAR A RÉ. POIS O FILHO DA VITIMA NUNCA MENCIONADO NO PROCESSO, INFORMOU QUE NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2010, JANE, ACOLHENDO OS CONSELHOS MATERNOS,  POR MEIO DE UM TELEFONEMA LHE INFORMOU O LOCAL ONDE ESTAVA O VEICULO, E NO MESMO DIA DO TELEFONEMA, GABRIEL FOI AO LOCAL E PEGOU O VEICULO DE VOLTA E TAL VEÍCULO ESTAVA EM SEU PODER DESDE ENTÃO.

II – DO DIREITO

  1. DA ATENUANTE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR

REQUER QUE SEJA RECONHECIDA A ATENUANTE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR PREVISTA NO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL E CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA DE UMA A DOIS TERÇOS E APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MINIMO LEGAL. POIS NO CASO EM TELA, GABRIEL FILHO DA VITIMA NUNCA MENCIONADO NO PROCESSO DISSE QUE A RÉ NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2010 LHE INFORMOU O LOCAL E PEGOU O VEICULO DE VOLTA E QUE ESTAVA EM SEU PODER DESDE ENTÃO, FATOS ESTES OCORRIDOS ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA , POIS A DENUCIA FOI RECEBIDA APÓS O TELEFONE DA RÉ COM A INFORMAÇÃO ONDE ESTAVA O VEICULO EM 30 DE OUTUBRO DE 2010. DIANTE O EXPOSTO REQUER RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR NOIS O DANO FOI REPARADO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA POR ATO VOLUNTARIO DO AGENTE.

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