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A Problemática do Sistema Carcerário

Por:   •  14/10/2024  •  Artigo  •  4.541 Palavras (19 Páginas)  •  8 Visualizações

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A PROBLEMÁTICA DO SISTEMA CARCERÁRIO – ASPECTOS MUNDIAIS E BRASILEIRO

Evandro Cirineu Diniz*

RESUMO

O artigo parte da história do sistema prisional, passando por exemplos de sistemas carcerários em vários países e enfoca no problema desse sistema no Brasil, trazendo seus obstáculos e tenta demonstrar como o sistema prisional brasileiro, que tem normas legais bem-intencionadas, porém a execução dessas normas é muito insuficiente, principalmente em relação aos Direitos Humanos.

SUMÁRIO

1. Introdução; 2. A História do Sistema Prisional da Antiguidade até a Contemporaneidade; 3. O Sistema Prisional Mundo a Fora; 3.1 Estados Unidos; 3.2 China; 3.3 Rússia; 3.4 Noruega; 3.5 Holanda; 4. O Sistema Prisional Brasileiro; 4.1 O Sistema Carcerário e as Penas Alternativas; 4.2 A Substituição do Cárcere pelo Monitoramento Eletrônico; 5. Conclusão.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa delinear o sistema prisional como um todo, desde seu princípio histórico durante a existência da humanidade, bem como exemplos de sistemas prisionais mundo afora, em específico dos quatro maiores países encarceradores do mundo, incluindo aí os EUA, a China, a Rússia e em especial, o Brasil e em contrapartida, dois países que conseguem uma boa regulação no sistema de encarceramento, a Noruega e a Holanda.

Em relação ao Brasil, fazemos um panorama geral do sistema de encarceramento em massa e algumas alternativas para a diminuição desse contingente de encarcerados, principalmente levando-se em consideração que a grande maioria dessa população são de pessoas presas provisoriamente e com condenações por crimes não violentos, oriundos de classe social menos desprovidas, com baixa grau de escolaridade e sua maioria são de pessoas negras.

2. A HISTÓRIA DO SISTEMA PRISIONAL DA ANTIGUIDADE ATÉ A CONTEMPORANEIDADE

Na História da humanidade sempre esteve presente os sistemas de punições, sendo que, ao longo desta foi se transformando, levou-se muito tempo até chegar ao modelo atual que segue os princípios da privação de liberdade como modelo de punição coercitiva e regenerativa.

Na Antiguidade, período que se estende aproximadamente do século VIII a.C. até a queda do Império Romano no século V d.C, a pena impunha sacríficos e castigos desumanos ao condenado e, via de regra, não guardava proporção entre a conduta delitiva e a punição, prevalecendo sempre o interesse do mais forte.

Com a Lei de Talião, registrada pelo Código de Hamurabi, em 1680 a.C., mesmo que de forma insuficiente, estabeleceu-se a proporcionalidade entre a conduta do infrator e a punição, consagrando a disciplina de dar vida por vida, olho por olho e dente por dente, surgindo assim a equivalência entre a ofensa e o castigo penal, porém as penas continuavam avassaladoras, públicas e degradantes, prevalecendo a infâmia, as agressões e a pena de morte.

Posteriormente, a punição ganhou uma conotação de vingança e de castigo espiritual, acreditando-se que através dela poderia se aplacar a ira divina e regenerar ou purificar a alma do delinquente, cometendo-se todas as atrocidades e violências em nome de Deus, caracterizou-se pela economia feudal e a supremacia da Igreja Católica, mantendo ainda o cárcere apenas como local de custódia para conservar, aqueles que seriam submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo dessa forma, o cumprimento das punições, para encarcerar não havia necessidade da existência de um local específico. Assim criou-se a oportunidade para que a Igreja massacrasse seus hereges com suplícios cruéis, como a fogueira, estrangulamento e outras variadas formas de tortura. Neste mesmo período também, temos o surgimento de dois tipos de encarceramento: o cárcere do Estado e o cárcere eclesiástico. O primeiro com o papel de cárcere-custódia, utilizado no caso em que o indivíduo privado de liberdade assim estava à espera de sua punição. O segundo, era destinado aos clérigos rebeldes, que ficavam trancados nos mosteiros, para que, por meio de penitência, se arrependessem do mal e obtivessem a correção. Neste momento surge o termo “penitenciária,” que tem precedentes no Direito Penal Canônico, que é a fonte primária das prisões.

Na Idade Moderna e Contemporânea, compreendido no período a partir de 1453 e tem seu marco histórico na Revolução Francesa em 1789. É o período que as organizações sociais transitam do modelo de organização social feudal para a constituição do Estado Moderno com o desenvolvimento dos modelos político, econômico e social organizado sob a lógica do Capitalismo.

A idade moderna é marcada a princípio pela representação política da monarquia absoluta. A Monarquia neste cenário, passou a ser livremente comandada pela figura do monarca, detentor incondicional do poder político. Tal poder desconhecia quaisquer vínculos e limites e se caracterizava por impor uma barbárie repressiva, que afligia os súditos desprovidos de direitos.

Não havia sequer necessidade de se justificar a aspereza das punições aos indivíduos encarcerados, bem como as condutas puníveis. Fazê-lo seria o mesmo que questionar a própria soberania do rei.

A prisão como pena autônoma era desconhecida, mantendo ainda em parte deste período histórico o cárcere como espaço para preservar o corpo do condenado até a aplicação do castigo.

No século XVIII ocorreram duas passagens significativas que influenciaram concomitantemente na História das prisões: o nascimento do iluminismo e as dificuldades econômicas que afetaram a população, o que culminou em mudanças para a pena privativa de liberdade.

Sobre a questão econômica, que marca as transformações sobre a substituição do martírio pela privação de liberdade está relacionada a miséria que predominava na época, com o aumento da pobreza, as pessoas passaram a cometer um número maior de delitos patrimoniais. Como a pena de morte e o suplício não respondiam mais aos anseios da justiça e seu caráter de exemplaridade da pena falhava, o processo de domesticação do corpo já não atemorizava, surgindo então a pena privativa de liberdade, como uma grande invenção que demonstrava ser o meio mais eficaz de controle social.

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