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A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região

Por:   •  19/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.559 Palavras (7 Páginas)  •  190 Visualizações

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A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região,

PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS

FAZENDA GUARÁ AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ_11.222.650/0001-06, com endereço Avenida Conselheiro Aguiar, 2333, Sala 203 – Empresarial João Roma, Boa Viagem, CEP 51020-020, Recife, Estado de Pernambuco neste ato representado por RINALDA SOARES MULKEY, RG 677.012, CPF 032.697.874-72, residente à Rua Dona Benvinda de Farias, 530, Apartamento 102, Boa Viagem, CEP 51020-142, Recife, Estado de Pernambuco, requer, com fundamento no artigo 37-B da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o Parcelamento de sua dívida constituída dos débitos abaixo discriminados, em 60 parcelas - prestações mensais.      

NÚMERO DE CADASTRO

NATUREZA DO CRÉDITO

PERÍODO

RJ/2005-8905

Taxa de fiscalização

01/1998 a 04/2001

O (A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela antecipada e à assinatura do Termo de Parcelamento de Créditos Inscritos em Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, requer a emissão de guia referente à parcela antecipada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar do seu recebimento. Declara-se, também, ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

Nome e telefone para contato RINALDA SOARES MULKEY

E-mail______________________________________________________________________

Recife, 29 de novembro de 2017.

ASSINATURA DO DEVEDOR

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região,

PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS

FAZENDA GUARÁ AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ_11.222.650/0001-06, com endereço Avenida Conselheiro Aguiar, 2333, Sala 203 – Empresarial João Roma, Boa Viagem, CEP 51020-020, Recife, Estado de Pernambuco neste ato representado por RINALDA SOARES MULKEY, RG 677.012, CPF 032.697.874-72, residente à Rua Dona Benvinda de Farias, 530, Apartamento 102, Boa Viagem, CEP 51020-142, Recife, Estado de Pernambuco, requer, com fundamento no artigo 37-B da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o Parcelamento de sua dívida constituída dos débitos abaixo discriminados, em 60 parcelas - prestações mensais.      

       

NÚMERO DE CADASTRO

NATUREZA DO CRÉDITO

PERÍODO

RJ/2005-8905

Taxa de fiscalização

01/1998 a 04/2001

O (A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela antecipada e à assinatura do Termo de Parcelamento de Créditos Inscritos em Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, requer a emissão de guia referente à parcela antecipada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar do seu recebimento. Declara-se, também, ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

Nome e telefone para contato RINALDA SOARES MULKEY

E-mail______________________________________________________________________

Recife, 29 de novembro de 2017.

ASSINATURA DO DEVEDOR

TERMO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS

A Procuradoria Regional Federal – 5ª Região, com sede a Av. Domingos Ferreira, 604, Boa Viagem, Recife/PE, neste ato representado por DANIEL RODRIGUES BARREIRA, Procurador Federal, Matrícula n.º 1358310, CPF 021.279.414-03, doravante denominada simplesmente PRF-5 e FAZENDA GUARÁ AGROINDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ_11.222.650/0001-06, com endereço Avenida Conselheiro Aguiar, 2333, Sala 203 – Empresarial João Roma, Boa Viagem, CEP 51020-020, Recife, Estado de Pernambuco neste ato representado por RINALDA SOARES MULKEY, RG 677.012, CPF 032.697.874-72, residente à Rua Dona Benvinda de Farias, 530, Apartamento 102, Boa Viagem, CEP 51020-142, Recife, Estado de Pernambuco, doravante denominado DEVEDOR, resolvem celebrar o presente Termo de Parcelamento, nos termos das cláusulas a seguir.

Cláusula Primeira. O Devedor, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e à procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à(s) autarquia(s) e/ou fundação(ões) pública(s) federal(ais), representadas pela Procuradoria-Geral Federal, o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste termo, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda. A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado aos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal o direito de sua cobrança na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR.

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