A Progressão do Crime
Por: Jorge Souza • 16/8/2018 • Artigo • 662 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
PENAL – PARTE GERAL[pic 3]
Prof. (a) Carlos Eduardo Rangel
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delpol.professorcarlosrangel@gmail.com
AULA 01
ÌNDICE
- Ponto 01: Fato Punível;
- Ponto 02: Teoria da Ação;
- Ponto 03: Teoria do Tipo;
- Ponto 04: Tipo de Injusto Doloso de Ação;
- Ponto 05: Tipo de Injusto Imprudente;
- Ponto 06: Tipo de Injusto Omissivo;
- Ponto 07: Justificação;
- Ponto 08: Culpabilidade e Exculpação;
- Ponto 09: Autoria e Participação;
- Ponto 10: Consumação e Tentativa;
- Ponto 11: Pluralidade Delitiva;
DIREITO PENAL – PARTE GERAL – TEORIA DO FATO PUNÍVEL
Ponto 01 – FATO PUNÍVEL
- Objetivos do Direito Penal;
- Definições de Crime;
- Sistemas de Fato Punível;
- Classificação de Crimes;
[pic 6] Santos, Juarez Cirino dos. Direito Penal – Parte Geral. 6ª ed. PR: Editora ICPC Cursos e Edições, 2014.
TEORIA DO FATO PUNÍVEL
Qual o Papel do Direito Penal na ordem jurídica?
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Qual o Objetivo do Direito Penal na ordem jurídica?
“O direito penal e o sistema de justiça criminal constituem, no contexto dessa formação econômico-social, o centro gravitacional do controle social: a pena criminal é o mais rigoroso instrumento de reação oficial contra as violações da ordem social, econômica e política institucionalizada.“ (FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir.)
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Discurso Jurídico Oficial
Proteção Ultima Ratio dos Bens Jurídicos mais relevantes na ordem constitucional
Princípio da Proporcionalidade
Filtragem Constitucional de Sanções Penais Desnecessárias ou Inadequadas
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“O que dizer sobre os genocídios e as guerras ? O que dizer sobre os flagelos da fome, da sede e das doenças ? O que dizer sobre a vilania das devastações ambientais e do mercado financeiro sem regras? Todas essas atrocidades, frutos do anarcocapitalismo contemporâneo, causam danos muitos mais graves do que todos os delitos atualmente punidos pela Justiça Penal” (FERRAJOLI, Luigi. Seminário Internacional de Ciências Criminais – RJ/2013)
Definições de Crime
Teoria do Fato Punível
Definição do Objeto de Estudo
Fato Punível
04 Dimensões Conceituais
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1. Dimensão Real – explica a gênese da criminalidade, a partir de 02 modelos
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Dimensão Real – Modelo Etiológico – criminalidade pré-constituída a partir de dois vetores:
- INDIVIDUAL – criminalidade originada de desvios individuais (teorias biológicas, genéticas, instintivas) – Cesare Lombroso
- ESTRUTURAL – criminalidade originada de desvios estruturais (teorias sociológicas , de desorganização social, de aprendizagem, multifatoriais) – George Herbert
Dimensão Real – Modelo Político – criminalidade constituída pelo processo de criminalização (crime = fenômeno social):
- CRIMINOSO – sujeito estigmatizado pela Justiça Criminal– labeling aproach
- CRIMINALIDADE – criminalização seletiva do oprimido – direito penal do inimigo
Rejeição de Denúncia do MP pelo Magistrado – Trecho retirado da Decisão – Processo 2000.001.122366-1. TJRJ
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