A Prova Direito Penal
Por: ffrueda • 24/5/2023 • Trabalho acadêmico • 749 Palavras (3 Páginas) • 92 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ALFA.
Luísa dos Santos Bastos, menor impúbere, representada nestes atos por sua genitora, Maria dos Santos, divorciada, profissão..., CPF ..., endereço eletrônico..., ambas residentes e domiciliadas em ..., em Alfa, vem por intermédio de seu advogado (com procuração em anexo), com endereço para receber intimações... vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamentos nos arts 1.694 e ss, do CC e artigo 2º da Lei 5.478 de 1968, em face de:
Alice Bastos, nacionalidade, profissão..., estado civil..., CPF..., portadora do RG: .... endereço eletrônico..., residente e domiciliada em..., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
- DAS PRELIMINARES. DA JUSTIÇA GRATUITA.
Requer a concessão da gratuidade de justiça, pois é hipossuficiente, nos termos da lei, recebendo apenas um salário mínimo, não tendo condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC ou nos 1º e 2º §§ da lei 5.478, conforme a declaração em anexo.
- DOS FATOS.
Luísa dos Santos Bastos, nascida em 01/01/2010, domiciliada na cidade Alfa, é filha de Maria dos Santos e de Paulo Bastos. A avó paterna, Alice Bastos, goza de confortável situação patrimonial e mora na cidade Delta. Todos os demais avós faleceram antes de Luísa nascer. Maria dos Santos e Paulo Bastos se divorciaram em 04/07/2013, e ficou ajustado que o pai pagaria pensão alimentícia a Luísa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que fez até o dia da sua morte, em 25/08/2015.
Paulo Bastos não deixou bens a partilhar, de modo que Luísa nada recebeu de herança. Sem condições de arcar sozinha com a manutenção e educação da filha, já que recebe apenas um salário-mínimo por mês – valor absolutamente insuficiente para arcar com as necessidades da menor.
Por meio da presente ação, vem requerer nos termos dos fundamentos.
- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
DO BINÔMIO DOS ALIMENTOS. A requerente é menor e não tem condições de arcar com o seu próprio sustento, sempre dependeu da ajuda financeira de seu genitor, que pagava pensão alimentícia para a menor. Porém, seu genitor faleceu e não deixou bens, o que impossibilitou o sustento da menor, e sem a ajuda de seu genitor a mãe não tem condições de arcar sozinha com o sustento de sua filha, uma vez que recebe, por mês, um salário mínimo, valor este que não se mostra suficiente para o sustento da menor.
DA RESPONSABILIDADE. Os alimentos, em relação aos avós, têm caráter subsidiário. Tendo em vista que o pai da menor faleceu e, portanto, não paga mais alimentos, é perfeitamente possível os alimentos em face da avó paterna, que é a única viva, e que goza de confortável situação financeira e, portanto, pode perfeitamente arcar com os alimentos em face de sua neta.Os alimentos avoengos são cabíveis de forma subsidiária, conforme previsão do artigo 1.698 do CC.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Tendo em vista a necessidade de alimentos para a sobrevivência da menor e a impossibilidade de aguardar a sentença para tal, e em conformidade com o artigo 4º da Lei 5.478, requer, desde logo, que o juiz, ao despachar a inicial, fixe os alimentos provisórios no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).Importante salientar que atualmente a genitora não consegue arcar sozinha com a manutenção de sua filha, eis que percebe apenas um salário mínimo mensal, e não tem recebido a pensão do genitor que faleceu, por isso a importância da concessão dos alimentos provisórios para a manutenção de seu próprio sustento.
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