DIREITO PENAL - PROVAS, MEIOS DE PROVA
Por: Andreirocha • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 333 Palavras (2 Páginas) • 499 Visualizações
PROVA
Prova é todo elemento instrumental ou meio hábil, previsto ou não em lei, que se preste a dar conhecimento ao juiz em um processo para averiguar sobre os fatos em que as partes fundamentam suas alegações, acerca da existência ou a inexistência dos fatos que interessem à solução de um julgamento. Tudo que estiver no processo que for suficiente para acolher ou rejeitar, todo ou em parte a pretensão do autor.
Classificação de provas
As provas são classificadas de acordo com seu objeto, valor e fonte. Quanto seu objeto podem ser diretas quanto por si só e com certeza demonstram o fato controvertido; indiretas quando precisam de uma ligação com outro fato para comprovar outro, por exemplo: um ábili.
Prova direta: São as que apresentam relação diretamente ao tema exato a acerca dos fatos tratados nos autos. Exemplo: testemunha presencial, exame de corpo delito.
Prova indireta ou indiciária: São provas indiretamente que se presta a dar ao magistrado conhecimento de outro fato, não tratado diretamente nos autos, no qual poderá chegar a uma conclusão dos fatos tratados nos autos. Exemplo: álibi apresentado pelo acusado.
Prova pessoal: A prova emana de uma pessoa. Exemplo: interrogatório, testemunha.
Prova documental: A prova é produzida por escrito. Exemplo: laudo pericial.
Prova Material: refere-se a objetos. Exemplo: instrumentos do crime, arma do crime.
Prova Plena: É a prova que conduz um juiz de certeza.
Prova Não Plena: è a prova que conduz o juiz a probabilidade. Para a decisão de pronúncia, se aceita a prova não plena, mas para a condenação é necessária a prova plena.
Meios de prova
São os instrumentos por meios os quais a prova pode ser levada ao processo. Os meios podem ser:
Nominados: São os documentos, acareações, reconhecimento de pessoas e objetos, interceptação telefônica, interrogatório. São todos os meios de provas previstos na legislação;
Inominados: São aqueles meios de prova que não estão previstos expressamente na legislação. Ex: juntar fita de vídeo, com um programa de TV em que o acusado aparece, para mostrar os jurados.
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