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A Prática Criminal - Queixa Crime

Por:   •  9/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.546 Palavras (7 Páginas)  •  84 Visualizações

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AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROI/RJ

ENRICO, nacionalidade, estado civil, engenheiro, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado no endereço Praia de Icaraí, nº, Bairro, cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro, representado por seu procurador infra-assinado (procuração com poderes especiais anexa – art. 44 CPP), vem à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 41 do CPP, oferecer

QUEIXA CRIME

contra HELENA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado no endereço Praia de Icaraí, nº, Bairro, cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.

I - DOS FATOS

No dia 19 de abril de 2014, Enrico, querelante, que é colaborador de uma renomada empresa do ramo de construção civil, planejava os comemorativos de seu aniversário que iria ocorrer naquele mesmo dia na parte da noite.  O querelante, na parte da manhã daquele mesmo dia, decidiu dispor de seu perfil pessoal, que possui em uma rede social, e é utilizado diariamente para manter contato com seus amigos, parentes e também colegas de trabalho, para enviar um convite a todos os seus contatos, convidando-os para se encontrarem em uma famosa churrascaria na cidade de Niterói/RJ, onde planejava realizar sua comemoração.

Não imaginava o querelante, que pouco tempo depois, sua ex-namorada, a querelada, Helena, que também possui um perfil nessa mesma rede social e ainda estava adicionada aos contatos de Enrico, que se depararia com comentários depreciativos e maldosos em relação a sua pessoa: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e acrescentou, ainda, com claro intuito de prejudica-lo da pior forma possível perante seus colegas de trabalho: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.  

Enrico ao se deparar com os comentários feitos no convite da celebração que planejou com tanto carinho e zelo foi tomado por uma tristeza absoluta, ainda mais por naquele momento estar em seu prédio na cidade de Niterói/RJ, na presença de três grandes amigos de nomes Carlos, Miguel e Ramirez. Tamanha foi sua vergonha por toda aquela situação e constrangimento que sofrido, que Enrico mortificado pela situação e por tamanho absurdo escrito, optou por cancelar as comemorações.

II - DO DIREITO 

Conforme narrado a querelada, no dia 19 de abril de 2014, por meio de sua rede social realizou comentários ofensivos e xingamentos com a clara intenção de denegrir a reputação e a honra do querelante. A exposição dessas inverdades, na internet, toma uma proporção absurda, pelo rápido meio de propagação, e resta lembrar que no momento que tomou conhecimento desse fato, o querelante ainda estava acompanhado de seus três amigos, anteriormente citados. Por isso, fica claro que Helena infringiu, de forma clara, dois dispositivos constantes no Código Penal, conforme restará demonstrado.

 No momento, que a querelante posta que ‘Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, ela impõe diversas adjetivações negativas e xingamentos ao querelado, incorrendo no crime de injúria, conforme disposto no art. 140 do CP, pois além de lhe ofender a dignidade, impacta gravemente na autoestima do querelante. Porém, ainda não satisfeita, a querelante continua: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”, dessa forma imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação e cometendo o crime de difamação. Além desse fato ser totalmente falso, tem grande potencial de prejudicar o querelante em seu ambiente de trabalho, pois conforme informado sua rede social é compartilhada com os colegas de trabalho, que possuem acesso a todas as postagens feitas em seu perfil e por trabalhar em uma renomada empresa, zela ainda mais por sua imagem.

 Importante, ainda, destacar que a querelada mediante uma só ação, incorreu na realização dos dois crimes ora descritos de difamação e injúria, pois praticados continuamente, e por isso, consoante o que descreve o art. 70 do CP, fica evidente a ocorrência do concurso formal de crimes, devendo ocorrer o somatório das penas na sua aplicação, pois trata-se, neste caso, de crimes dolosos.  

Ainda, pede-se a condenação com fulcro no art. 141, III do CP, o aumento de um terço da pena imposta à querelada, pois essa utilizou da rede social para realizar os crimes, e se tem o conhecimento de que as redes sociais são acessadas por milhares de pessoas e diversos comentários que são postados na internet se propagam de forma rápida e sem limites. O querelante no momento do fato estava com seus amigos, o que deixou toda a situação mais constrangedora com a exposição sofrida.

Para definição da competência e conforme informações coletadas, a querelada no momento da ocorrência dos crimes estava em sua residência situada na cidade de Niterói/RJ de onde teria realizado a postagem das mensagens, por isso, nos dirigimos a esse Juízo para apreciar o caso, conforme art. 63 da Lei dos Juizados Especiais e entendimento jurisprudencial:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS POR MEIO DA INTERNET COM CONTEÚDO ACESSÍVEL A OUTROS USUÁRIOS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DOIS PRIMEIROS DELITOS SE CONSUMAM QUANDO A IMPUTAÇÃO CHEGA AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS E O ÚLTIMO QUANDO A PRÓPRIA VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO. TEORIA DO RESULTADO. COMPETÊNCIA. LOCAL ONDE SE CONCRETIZAM OS RESULTADOS. ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PRECEDENTES DESTA CORTE. CASO NÃO SE IDENTIFIQUE O LOCAL DE ONDE PARTIRAM AS OFENSAS, INCIDÊNCIA DA REGRA SUBSIDIÁRIA DO ART. 72 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOMICÍLIO DO RÉU. PRECEDENTES. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. ART. 78, II, A, DO CPP. PREPONDERÂNCIA DO LOCAL CUJO CRIME TEM PENA MAIS GRAVE. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INVIABILIDADE. LIMITE INTERPRETATIVO DAS NORMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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