A QUEIXA CRIME
Por: Rayssa Araujo • 16/9/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 768 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CONTAGEM
MÉVIO, nacionalidade, estado civil, arquiteto, ID n° xxx, CPF n° xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade/UF, CEP: XXX, por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração com poderes especiais anexa art. 44 CPP, vem, respeitosamente, à presença de vossa Excelência, oferecer QUEIXA - CRIME com fundamento nos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, e 100, § 2º, do Código Penal, contra
JOANA, nacionalidade, estado civil, profissão, ID n° xxx, CPF n° xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Icaraí, Contagem/MG, CEP: XXX, pelas razões a seguir expostas:
- DOS FATOS
No dia 19/04/2014, a querelada publicou em uma rede social diversas ofensas contra o querelante, a seguir transcritas:
“não sei o motivo da comemoração, já que MÉVIO não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”;
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Mévio por meio de suas redes sociais tomou ciência das ofensas de sua ex- namorada na mesma data, na presença dos seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez que estavam ao seu lado naquele instante.
- DO DIREITO
- DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
A competência é do Juizado, visto que, Mévio praticou os crimes de injúria artigo 140 e Difamação artigo 139, ambos do Código Penal, em concurso material.
A pena máxima aplicada no crime de difamação é 1 ano, e a pena máxima aplicada no crime de injúria são 06 meses, aplicando a regra do concurso material, temos a soma de ambas as penas, portanto, a pena máxima que Mévio poderá receber é o total de 1 ano e 6 meses. De acordo com a Lei 0.099/95, O JESPCRIM tem a competência para julgar crimes e contraversões penais, cuja pena a pena máxima não ultrapasse a 2 anos.
- DA INJÚRIA
O artigo 140 Código Penal, descreve o tipo penal do crime de Injúria Art. 140 CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Portanto, configura-se o crime de injuria a ofensa a honra subjetiva, ou seja, a ofensa da concepção que cada pessoa tem da sua dignidade e moral.
A querelada, praticou a conduta descrita no tipo penal de injúria, quando publicou os seguintes comentários ‘’idiota’’, ‘’bêbado’’, irresponsável’’ e ‘’sem vergonha’’, proferindo diversos xingamentos.
Pelo exporto, demonstra-se claro o enquadramento da conduta da querelada ao tipo penal de injúria, visto que ofendeu a dignidade do querelante, atribuindo diversas qualidade negativa, proferindo ofensas pessoais direta.
- DA DIFAMAÇÃO
O artigo 139 do Código Penal traz a difamação como sendo o ato de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação, para tal ato a pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
A querelada praticou o ato de difamar o querelante por meio de sua rede social dirigindo-lhe os dizeres “não sei o motivo da comemoração, já que MÉVIO não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, ficando desta forma comprovada a intenção de atacar a reputação do querelante.
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