A QUEIXA CRIME
Por: Diego Costa • 1/12/2020 • Trabalho acadêmico • 1.355 Palavras (6 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI-RJ
ENRICO, brasileiro, solteiro, Engenheiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado sito Rua xxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxx, na cidade de Niteroi-RJ, CEP xxxxxxxx, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, através de suas advogadas que este a subscreve, com poderes especiais, com fundamento legal no artigo 44 do Código de Processo Penal, bem como, o artigo 145 do Código Penal, tempestivamente, ajuizar QUEIXA-CRIME em face de HELENA, brasileira, solteira, profissão desconhecida, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada sito Rua xxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxx, na cidade de Niteroi-RJ, pelas razões de fato e Direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
No dia 19/04/2015, o querelante comemorava seu aniversário e planejava, para a ocasião, uma reunião com parentes e amigos para festejar em uma churrascaria, na cidade de Niteroi-RJ. Na manhã de seu aniversário, Eurico resolveu enviar para seus convidados o convite por meio da rede social, publicando a postagem da comemoração em seu perfil social para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex- namorada de Eurico estando adicionada nos contatos do ex, soube assim da festa e do motivo da comemoração. Então Helena através do seu computador pessoal, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Eurico.
Com o intuito de ofender Eurico, Helena publicou o seguinte comentário: " não sei o motivo da comemoração, ja que Eurico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!", e, acrescentou, ainda, " ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio de Janeiro, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalhava teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!". Eurico, recebeu a mensagem e visualizou a publicação por meio da rede social e considerou os comentários de Helena ofensivos, sentido-se envergonhado e constrangido perante seus amigos e familiares
II. DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
O presente feito é de competência deste douto juízo, tendo em vista que a pena máxima em abstrato de ambos os crimes imputados a ré são inferiores a 2 (dois) anos, cumprindo assim as condições do artigo 61 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais):
Art. 61 – Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos, cumulada ou não com multa.
Importante salientar que, mesmo pela obrigatoriedade da aplicação dos fatos delitivos imputados a ré neste feito em concurso formal a pena máxima em concreto não excedera dos tais limites legais.
III. DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA QUEIXA-CRIME
Conforme o artigo 103 do Código Penal Brasileiro, o prazo para a interposição da Queixa-crime é de 6 (seis) meses, senão vejamos:
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art.
100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Desta forma, as publicações foram realizadas pela ré no dia 19/04/2015, tendo o querelante tomado conhecimento no mesmo dia, deste forma, o prazo para a presente representação, inicia-se no dia 19/04/2015 e finda no dia 18/10/2015. Portanto, esta inicial preenche os devidos prazos legais previstos no artigo 103 do Código Penal brasileiro
IV. DA INJÚRIA E DA DIFAMAÇÃO
Excelência, em conformidade com os fatos já narrados nesta petição, é sabido que a querelada incorreu nos crimes tipificados no código penal nos artigos 139 e 140, respectivamente, Difamação e Injúria, senão vejamos:
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Tais tipos penais são conceituados por Cezar Roberto Bitencourt como sendo:
Difamação é a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação. Difamar consiste em atribuir fato ofensivo à reputação do imputado — acontecimento concreto — e não conceito ou opinião, por mais gravosos ou aviltantes que possam ser.
Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A injúria, que é a expressão da opinião ou conceito do sujeito ativo, traduz sempre desprezo ou menoscabo pelo injuriado. É essencialmente uma manifestação de desprezo e de desrespeito suficientemente idônea para ofender a honra da vítima no seu aspecto interno.
Ao denegrir a imagem e a honra do Querelante, depreciando-lhe sua subjetividade perante a sociedade, ofendendo-lhe sua boa reputação, a querelada incidiu no crime de Difamação quando transcreveu as palavras “Eurico não passa de um idiota, bêbado”. Da mesma forma a Querelada cometeu o crime de Injúria, uma vez que ofendeu sua dignidade e decoro através dos
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