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A QUEIXA CRIME

Por:   •  3/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA X VARA CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI – RIO DE JANEIRO.

ENRICO, nacionalidade, estado civil, RG..., CPF..., residente e domiciliado no endereço ..., profissão, por meio de seu procurador devidamente constituído ....., inscrito na OAB/UF nº ..., com endereço profissional  ....., mediante procuração com poderes especiais em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente 

QUEIXA-CRIME

com base nos arts. 41 e 44 do Código de Processo Penal, art. 100, §2º, do Código Penal e 145 CP, contra HELENA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG..., do CPF..., residente na Rua..., pelos fatos a seguir expostos. 

DOS FATOS 

No dia 19 de abril de 2014, Enrico planejou comemorar seu aniversario e convidou seus amigos por meio de sua rede social. Porem, sua vizinha e ex namorada, Helena estava adicionada a lista de amigos e ficou sabendo da comemoração do aniversário de Enrico. Helena, então, entrou no perfil de Enrico e fez a seguinte comentário:  “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. 

DO DIREITO 

Art140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Quando a querelada afirma que o querelante não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha, a querelada praticou o crime de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal. 

Art.139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Nos fatos que a querelada afirma que querelante trabalhava todo dia embriagado e que no dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo, a querelada praticou o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal. 

Diz no art. 141, III do CP, As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

§ 2º - Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.

Ou seja, Helena praticou as condutas de difamação e injúria nas redes sociais, onde estão presentes milhares de usuários. 

Assim, a pena aplicada á Helena deve ser aumentada em 1/3. 

DOS PEDIDOS

Diante dos fatos acima expostos, requer:

a) seja designada audiência preliminar ou de conciliação conforme art. 72 da Lei 9099/95;

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