A QUESTÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Por: rafaelpereira001 • 22/5/2018 • Resenha • 1.429 Palavras (6 Páginas) • 372 Visualizações
Emerson Fermiano Maccari
Gean Fagundes Doneda
Thallya Aparecida Dos Santos Gonçalves
Rafael Pereira
FLASH OF GENIUS:
A QUESTÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
FLORIANÓPOLIS
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………..3
2 DESENVOLVIMENTO…………………………………………………………………….3
2.1 PRIMEIRA QUESTÃO…………………………………………………………………..3
2.2 SEGUNDA QUESTÃO………………………………………………………………….3
2.3 TERCEIRA QUESTÃO………………………………………………………………….4
2.4 QUARTA QUESTÃO…………………………………………………………………….4
2.5 QUINTA QUESTÃO……………………………………………………………………..5
3 CONCLUSÃO……………………………………………………………………………...8
REFERÊNCIAS…….………………………………………………………………………..9
ANEXO A – Atividade Proposta…………………………………………………………..10
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1 INTRODUÇÃO
O filme Flash of Genius (2008) retrata a história do professor universitário,
Robert Kearns, criador do limpador de para-brisas intermitente. Por falta de capital
para iniciar a produção de sua invenção, recorre a uma montadora de veículos, Ford
Motor Company. Porém, sua criação é indevidamente apropriada pela montadora ao
usar esse sistema sem autorização, tomando para si seus direitos autorais. Kearns
inicia um longo processo em busca de justiça e reconhecimento pelo seu trabalho.
Ao usar como base o caso verídico do Professor Kearns com sua invenção, sob a
Lei de Propriedade Intelectual (9279/96) e a Lei de Direito Autoral (9610/98), seguese
então, a abordagem de cinco situações sobre o tema.
2 DESENVOLVIMENTO
Ao longo do trabalho serão respondidas questões contidas no ANEXO A.
2.1 PRIMEIRA QUESTÃO
Conforme a Lei 9279/96 que regula direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial, Robert Kearns conseguiria registrar sua invenção, a qual
seria enquadrada, segundo Art. 9º dessa lei, como Modelo de Utilidade, pois, usando
de um temporizador eletrônico, trouxe um avanço técnico a um dispositivo que já
existia (limpador de para-brisas).
2.2 SEGUNDA QUESTÃO
De forma geral, a lei asseguraria ao professor Robert a proteção de seus
direitos morais e patrimoniais, tais quais ser reconhecido como criador e receber os
direitos sobre a sua criação. Ele deveria registrar o invento e realizar um acordo com
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a empresa FORD MOTORS COMPANY. Esta apenas poderia replicar o invento após
firmado contrato especificando sua contribuição a Robert e seguindo o disposto no
artigo 29 que trata do direito de reprodução da obra ou invento.
2.3 TERCEIRA QUESTÃO
A empresa FORD MOTOR COMPANY não poderia, de forma independente
do criador, registrar o invento conforme o artigo 11 da Lei de Direitos Autorais que
afirma “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”, com
exceção dos casos previstos em lei para pessoa júridica, explicitado no paragrafo
único do mesmo artigo: “A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às
pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei”. A empresa conseguiria registrar
esse invento seguindo os casos previstos em lei somente se Robert Kearns fosse
funcionário e/ou houvesse um contrato entre as partes afirmando a função de
cocriação ou prestação de serviços intelectuais dele para com a empresa, do
contrário, os direitos patrimoniais e morais são exclusivamente do professor que é
autor do limpador de para-brisa intermitente.
2.4 QUARTA QUESTÃO
O empresário que deseja registrar a marca “FORD LIGHTs” no INPI será
impedido, uma vez que a marca mista “FORD” é definida como Marca de Alto
Renome. Neste sentido preceitua o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial: “À
marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção
especial, em todos os ramos de atividade”.
Fundamentado na lei supracitada, o termo “FORD” não poderá ser utilizado
por nenhum titular diferente de Ford Motor Company cujo reconhecimento de Marca
de Alto Renome resultou do processo 813181933 em 08/08/2017.
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2.5 QUINTA QUESTÃO
Conforme
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