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O Direito da Propriedade Intelectual

Por:   •  10/9/2018  •  Dissertação  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  339 Visualizações

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Exercício 1

 

  1. A empresa A enquadra-se na estrutura intermediária de mercado denominada oligopsónio isto porque apresenta um número reduzido de compradores em contrapartida a empresa conta com vários concorrentes no que concerne a oferta do mesmo produto.

 

  1. Para efeitos de direito da concorrência, mercado é um local favorável para a realização de trocas de bens e serviços, ou seja, o ambiente em que os compradores e vendedores estabelecem uma relação mercantil.

 

  1. A denúncia deve ser feita para a Autoridade Reguladora da Concorrência sendo que esta dispõe nos termos do artigo 8 da Lei n° 10/2013 de 11 de Abril dos poderes de supervisão, regulamentação e sanção.

Exercício 2

É verdade que a criação intelectual pode apresentar-se de várias formas tendo em atenção a sua disposição em ramos[1].  

Desta forma, o regime jurídico Moçambicano apresenta um sistema da Propriedade industrial que tem como objecto o seguinte:

Direito industrial –  incide sobre as patentes de invenção, modelos de invenção, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, denominações de origem, nomes comerciais, nomes de estabelecimento, insígnias de esstabelecimento, logótipos[a]  recompensas.

Direito de autor – inside sobre obras literarias, artisticas e científicas e dos direitos dos respectivos, artistas, interpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas e dos originais de radiodifusão.

Direitos sui generes – incidem sobre as novas variedades de plantas criadas pelos melhoradores de plantas.

Portanto, não e neste trabalo que iremos abordar todos esses direitos mas, sim somente o direito industrial deixando o resto  dos direitos ilustrados  para um  ocasião outra.  

O processo de registo dos direitos da propriedade industrial efectuado no IPI,  obedece uma determinada formalidade ou ritual que culmina com a concessão de um título ou certificado de registo.  Assim, cronologicamente essa tramitação do pedido de registo pode ser apresentada de seguinte forma.

  1. A Pequisa de anterioridade (facultativo)

Antes de proceder o pedido de registo de marca por exemplo o interessado pode  solicitar ao IPI uma pesquisa de anterioridade, devendo para o efeito, pagar a respectiva taxa. A ideia é saber com antecedência, da existência ou   não de marcas pre-existentes que possam comprometer o êxito daquela que se pretende registrar.

  1. O depósito do pedido (Obrigatório)

 O depósito do pedido determina, em rigor, o início do processo do registo e traduz-se na submissão de documentos que instrui o pedido. Este depósito pode ocorrer de duas formas a saber:

- submissão de documentos em suporte físico – quando o interssado desloca-se ao IPI, podendo ser através de intrposta pessoa em sua representação.  

- submissão de documentos em suporte electrônico  - quando o requerente envia por email ou qualquer outra plataforma electrônica. Art 61 CPI

  1. Exame formal/preliminar de marca (Obrigatório)

Neste exame, o IPI, avalia a conformidade da documentação submetida tendo em atenção as exiencias do art. 125 do CPI.

EX:  A a) n 1  do art. supracitado estabelece que a pedido do registo junta-se cópia da licença para o exercício da actividade se o requerente for uma pessoa física de nacionalidade Moçambicana , ou residente no pais.

  1. Publicação no Boletim da propriedade industrial (Obrigatório)

Após a aprovação da marca no exame formal (verificação da conformidade dos documentos). A publicação visa de um modo geral dar o conhecimento ao público sobre os actos referentes a propriedadde industrial em curso no rodenamento jurídico Moçambicana, e no caso vertente visa conferir a qualquer interssado a proprieade para deduzir oposição nos termos do  art 129 CPI.

  1. Oposição (Facultativo)

E o exercício no qual qualquer pessoa pode, avendo fundamentos de facto e de direito,  alegar que a pretensão do registo de determinada marca por exemplo pode prejudicar os seus legítimos interesses. Este exercício está sujeito ao pagamento de uma taxa e deve ser feito no prazo de trinta dias a contar de data da publicação da marca no BPI.  

  1. Resposta a oposição (facultativo)  

No caso em que e deduzida a oposição deve-se notificar o requerente da marca prara tecer suas alegações dentro de trinta dias, sendo que este pode ser igualmente prorrogado por igual período mediante solicitação do interessado e pagamento da respectiva  taxa. Agora todos efeitos, o silêncio do requerente em face da oposição e considerado como uma desistência do pedido nos termos do art. 130 CPI. Assim, caso a oposição seja julgada procedente o processo terá o seu desfecho prematuro, que irá determinar a recusa do registo da marca e, no sentido inverso, caso o Director-eral do IPI considere improcedinte a oposição, o processo irá correr seus tramites.

  1. O exame substantivo (Obriatorio)

No exame substantivo, procura-se apurar as questões do teor da marca, implicações ou eficácia desta. Traduz-se essencialmente, na verificação de fundamentos de recusa voltados para duas questões absolutas da marca.

  • As verificações das questões relativas (Obrigatório)

Esta, visa evitar a existencia de marcas que sejam susceptiveis de gerar confusão no mercado, pois se, tal suceder, terá sido distorcida a finalidade da identificado e distinção que presidem a  marca como sinal distintivo do comércio.

  • A verificações das questões absolutas  (Obrigatório)

Situações por exemplo em que uma marca ofende a moral, bons costumes ou ordem pública.

  1. Decisão

Os relatórios dos exames substantivos são remetidos ao  Director –eral do IPI para que possa emitir uma decisão. A decisão sobre aceitação do registo e emitida pelo Director-eral do IPI através de um espaço que pode ser de concessão ou de recusa provisoria, este ultimo susceptível de se converter em recusa defitiva.  

  1. Despaço de concessão

Se do exame substantivo constatar-se que a a marca reune os pressupoatos para que seja reistada , o Directo-eral do IPI emitara um despaco de concessao da marca, podendo assim o requerente solicitar que le seja passado um certificado da marca.

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