A Queixa Crime
Por: Chrislanny Sampaio • 8/6/2016 • Artigo • 994 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA CRIMINAL DA 2ª SEÇÃO JUDICIÁRIA – RIO DE JANEIRO
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, RG, CPF, endereço, vem, por seu advogado constituído conforme procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor
QUEIXA-CRIME
Em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão, endereço, com base no art. 30, CPP, pelos fatos abaixo expostos:
DOS FATOS
No dia 12 de Janeiro de 2012 o querelante no exercício de suas atribuições foi ofendido em sua honra objetiva e subjetiva pelo querelado Sr. Crodoaldo Valério, que a pretexto de criticar o desempenho do funcionário em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, diante de 5 (cinco) pessoas, o insultou, chamando-o de “imbecil” e “mosca morta”, sustentando que era chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.
Não obstante, o acusado parou na praça em frente a sede da Procuradoria e na presença de várias pessoas, gritou afirmando que o querelante lhe exigiu dinheiro para que seu processo tramitasse mais rápido.
Por fim, no dia seguinte, o querelado publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos diários, todos os fatos acima mencionados.
DOS FUNDAMENTOS
Para que se caracterize o crime de calúnia, deve haver uma falsa imputação de fato definido como crime de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento. Tal delito visa tutelar a honra objetiva do ser humano, ou seja, aquela que diz respeito sobre o que outras pessoas pensam do indivíduo caluniado.
Assim, a atitude do querelado de afirmar que o querelante é chefe de esquema de corrupção, bem como ao dizer que o querelado lhe exigiu dinheiro para dar celeridade ao seu processo na frente de diversas pessoas e, ainda, a publicação no blog reiterando falsamente tais imputações criminosas configurando por 3 (três) vezes o crime de calúnia previsto no art. 138 do CP.
Outrossim, resta consumado o crime de injúria quando o agente imputa fatos desonrosos, de forma a atacar diretamente os atributos pessoais do injuriado, ferindo assim a honra subjetiva deste.
Dessa forma, a conduta do querelado insultando o querelante com as expressões “imbecil” e “mosca morta” diante de diversas pessoas na frente do prédio da Procuradoria Federal e na publicação do blog, consumou por 2(duas) vezes o crime de injúria tipificado no art. 140 do CP, eis que foi ofendida a dignidade e o decoro do querelante, que estava em seu ambiente de trabalho.
Insta salientar que no presente caso incide a causa de aumento de pena capitulada no art. 141, II e III do CP, tendo em vista que os fatos foram praticados na presença de várias pessoas e contra um funcionário público federal em m razão de sua função. Devendo ainda o querelado responder pelo delitos na forma do art. 69 do CP, pois trata-se de concurso material de crimes.
Assim agindo, o querelado encontra-se incurso nas penas previstas nos artigos 138 e 140 c/c art.69, com as causas de aumento prevista no art. 141, II e III, todos do Código Penal.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
- a citação do acusado;
- a condenação do acusado pelos crimes:
2.1) de calúnia (art.138,CP) pela falsa imputação de crime na frente do prédio da Procuradoria Federal;
2.2) de calúnia (art.138,CP) pela imputação falsa de fato criminoso na presença de várias pessoas na praça em frente a sede da Procuradoria;
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