A Queixa Crime
Por: Rodrigo151291 • 7/11/2016 • Resenha • 706 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
CAMPUS RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE DIREITO “LAUDO DE CAMARGO”
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
NÚCLEO DE ENSINO PRÁTICO – NEP
TRABALHO Nº 18
Código do Aluno: 815.504
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III
NOME DO ALUNO: RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO
ETAPA: 7ª SALA: 10B PERÍODO: MATUTINO
2º/2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___.
PATRÍCIO, nacionalidade, estado civil, presidente do sindicado dos empregados de Ribeirão Preto/SP, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-00, órgão expedidor e sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua, nº, CEP – Bairro – Cidade/Estado; por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração com poderes especiais anexa – art. 44 do CPP, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal e nos artigos 138, 139 e 140 ambos do Código Penal, propor a presente:
QUEIXA-CRIME
em desfavor de JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-00, órgão expedidor e sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua, nº, CEP – Bairro – Cidade/Estado; CLÁUDIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-00, órgão expedidor e sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua, nº, CEP – Bairro – Cidade/Estado e JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-00, órgão expedidor e sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua, nº, CEP – Bairro – Cidade/Estado, sendo estes adversários políticos do autor, em razão do fato que passa a expor:
I - DOS FATOS:
Durante o mês de julho de 2016, os querelados fizeram acusações à pessoa do presidente do sindicado dos empregados de ribeirão preto, ora querelante, por meio de cartas circulares aos associados do sindicato, afirmando que o atual presidente não prestava constas adequadamente aos associados, era desonesto, bandido e que havia se apropriado do dinheiro da categoria, o que de fato veio a macular a honra do querelante.
II - O DIREITO:
Deste modo, os querelados enquadram-se nas condutas tipificadas nos artigos 138, 139 e 140 ambos do Código Penal, nos crimes respectivos de Calúnia, Difamação e Injúria em desfavor ao Querelante, pois imputaram fato falso tido como crime, fato ofensivo à sua reputação e ofendendo a sua dignidade ou decoro, perante a pessoas de seu convívio profissional que depositavam suas confianças em seus trabalhos exercidos naquele meio profissional.
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