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A Queixa Crime

Por:   •  7/11/2016  •  Resenha  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

CAMPUS RIBEIRÃO PRETO

FACULDADE DE DIREITO “LAUDO DE CAMARGO”

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

NÚCLEO DE ENSINO PRÁTICO – NEP

TRABALHO Nº  18

Código do Aluno:  815.504

ESTÁGIO SUPERVISIONADO III

NOME DO ALUNO:  RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO

ETAPA:  7ª                SALA:        10B                PERÍODO: MATUTINO

2º/2016

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___.  

PATRÍCIO, nacionalidade, estado civil, presidente do sindicado dos empregados de Ribeirão Preto/SP, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-00, órgão expedidor e sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua, nº, CEP – Bairro – Cidade/Estado; por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração com poderes especiais anexa – art. 44 do CPP, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal e nos artigos 138, 139 e 140 ambos do Código Penal, propor a presente:

  

QUEIXA-CRIME

em desfavor de JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-00, órgão expedidor e sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua, nº, CEP – Bairro – Cidade/Estado; CLÁUDIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-00, órgão expedidor e sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua, nº, CEP – Bairro – Cidade/Estado e JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-00, órgão expedidor e sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua, nº, CEP – Bairro – Cidade/Estado, sendo estes adversários políticos do autor,  em razão do fato que passa a expor: 

I - DOS FATOS:

Durante o mês de julho de 2016, os querelados fizeram acusações à pessoa do presidente do sindicado dos empregados de ribeirão preto, ora querelante, por meio de cartas circulares aos associados do sindicato, afirmando que o atual presidente não prestava constas adequadamente aos associados, era desonesto, bandido e que havia se apropriado do dinheiro da categoria, o que de fato veio a macular a honra do querelante.

II - O DIREITO:

Deste modo, os querelados enquadram-se nas condutas tipificadas nos artigos 138, 139 e 140 ambos do Código Penal, nos crimes respectivos de Calúnia, Difamação e Injúria em desfavor ao Querelante, pois imputaram fato falso tido como crime, fato ofensivo à sua reputação e ofendendo a sua dignidade ou decoro, perante a pessoas de seu convívio profissional que depositavam suas confianças em seus trabalhos exercidos naquele meio profissional.

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