A Queixa-Crime
Por: Douglas Seidy • 30/11/2018 • Trabalho acadêmico • 321 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ____, ESTADO DE SÃO PAULO.
Fulano de Tal, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 0000000-0000SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua José, Jardim , Cidade, São Paulo, CEP: 00000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que ao final subscreve, com fulcro no 145 do Código Penal, tempestivamente, propor, QUEIXA-CRIME, em face de Ticio da silva brasileiro, Servidor,, com endereço profissional na Rua , Centro, São Paulo, CEP: 000000-000, pelas razões de fato e de direito expostas:
DOS FATOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
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Assim sendo, os atos praticados pelo Sr. Ticio, configura o delito de difamação, previsto no artigo 139, do Código Penal, devendo esta situação ser devidamente apreciada pela justiça.
DO DIREITO
Dessa forma, verificasse que, com suas condutas, o ora Querelado cometeu o delito penal de difamação, tipificado no Código Penal no artigo 139, senão vejamos:
“Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”
No caso em tela, ao imputar perante seu perfil de rede social, mundialmente conhecida, o fato ofensivo à reputação de Fulano, o Querelado incidiu claramente no tipo penal do art. 139, do CP. Quando, Atingiu a honra objetiva do ofendido, que nada mais é do que a sua reputação ante a sociedade.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência que:
I – Cite o Querelado para que, querendo, apresente Resposta à Acusação no prazo legal;
II – Condene o promovido às penas do art. 139 do Código Penal, aplicando, ainda, a qualificadora do artigo 141, III, em relação à difamação, por ter ele utilizado a internet como meio facilitador de divulgação das ofensas;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pela juntada posterior de documentos, oitiva de testemunhas, perícia, depoimento pessoal da parte ré, tudo desde já requerido.
Nesses termos,
Pede-se deferimento
Cidade, 27 de novembro de 2018
Advogado
OAB/UF 000.000
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