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A Queixa Crime

Por:   •  27/11/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, São Paulo-SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração com poderes especiais em anexo), oferecer:

QUEIXA-CRIME

Com fundamento no artigo 100, §2º do Código Penal, artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, residente e domiciliado na Rua XXXX, Bairro XXXXXXX, São Paulo-SP e Teodoro S., brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na Rua XXXX, Bairro XXXXXXX, São Paulo-SP, com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O querelado Clóvis V. imputou à vítima Rodolfo T. falsamente, ofendendo à sua reputação e dignidade. Também , o outro querelado Teodoro S., divulgou sabendo ser falsas as imputações feitas por Clóvis a Rodolfo, divulgou-as via mídia.

Por três vezes afirmou, em meios de comunicação distintos, o comentarista Clóvis V., sabendo não serem verdadeiras as afirmações, que o dirigente "havia 'roubado' o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008" e que "já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas, bebidas, drogas e prostitutas". Tal afirmação foi proferida durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 7/1/2019, às 21 h 30 m, no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 8/1/2019, no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 8/1/2019.

Destaque-se que o canal de televisão VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S., desafeto do dirigente Rodolfo T. Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa de Teodoro S. Prosseguindo a empreitada ofensiva, o jornalista Clóvis V. disse, em 13/1/2019, em seu blog pessoal na Internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria "um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata" e, por isso, "tinha levado o clube à falência", porém estava "com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores". Como se não bastasse, na última edição do blog, em 15/1/2019, afirmou que "o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens", por isso "a mulher o deixou".

A materialidade delitiva, está presente numa em DVD, do programa de televisão, com dia e hora em que foi veiculado (doc. x); edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto (doc. xx) e cópias de páginas e registros extraídos da internet (doc. xxx).

A autoria igualmente resta comprovada, pois é clara a autoria de Clóvis das ofensas feitas contra a vítima e, também, de Teodoro, que ordenou a veiculação das ofensas nos meios de comunicação já relatados.

DO DIREITO

O primeiro querelado, ao ter acusado a vítima de ter “roubado”, na realidade imputou-lhe, falsamente,

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