A Queixa Crime
Por: Daniela Marques • 5/10/2020 • Trabalho acadêmico • 495 Palavras (2 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
ALOÍSIO, nacionalidade, estado civil, flanelinha, RG n°, inscrito no CPF sob o n°, filiação, residente e domiciliado em, representado por seu advogado conforme procuração anexa na forma do art. 40 do CPP, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 30 c/c 41 do CPP, oferecer
QUEIXA-CRIME
em desfavor de AMADEU, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n°, inscrito no CPF n°, filiação, residente e domiciliado em, o que faz de acordo com as razões de fato e de direito que se seguem.
1 – DOS FATOS
O querelante é flanelinha, e no dia 24 de setembro de 2017, em torno das 22 horas, estava cuidando de carros na via publica da Rua dos Sorrisos, Setor de Mansoes, quando o querelado, Sr. Amadeu, estacionou seu veículo em uma vaga, sendo abordado pelo querelante, sendo questionado se poderia ter seu carro vigiado.
O querelado não satisfeito com a abordagem, o ofendeu através de xingamentos em razão da sua condição com o cunho de menosprezá-lo, usou de termos como ‘’safado’’ e ‘’verme’’. Toda a situação foi presenciada por dois passantes, Tício e Mévio.
O querelante, inconformado, se dirigiu a Delegacia de Polícia, onde foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, sendo ouvidas as testemunhas e vítimas. Todos os elementos apurados foram constatados no sentido da ofensa a honra do querelante ao final do inquérito.
Sendo assim, razão assiste ao querelante, diante da ofensa sofrida, oferecer queixa-crime.
2 – DO DIREITO
Como relatado acima e apurado em inquérito policial, resta claro que houve ofensa a honra subjetiva do querelante.
Ao xingar o querelante de safado e verme, o querelado cometeu o crime de INJÚRIA, tipificado no artigo 140 do Código Penal, o qual diz que injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, comina pena de um a seis meses de detenção ou multa.
O objetivo do querelado não poderia ser outro senão o de humilhar e rebaixar a dignidade do querelado. Tal conduta fora alcançada, pois o querelante sentiu-se extremamente desrespeitado e humilhado.
Injuriar alguém significa imputar a este condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais.
Como sabemos, para que aconteça o crime de injúria basta que o sujeito passivo tenha ciência, ressaltando que independe de seu conhecimento em se sentir ou não atingindo em sua honra subjetiva. Se aquele ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado.
3 – DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer:
A – o recebimento da presente queixa-crime
B – a citação do querelado para que apresente resposta em respectivo prazo legal
C – a oitiva das testemunhas ao final arroladas
D – a oitiva do Ministério Público
E – a condenação do querelado pela prática do crime de injúria, conforme art. 140, I do Código Penal
F – fixação de valor mínimo de indenização, em razão dos danos morais sofridos, com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Protesto pela produção de provas.
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