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A Queixa-Crime

Por:   •  18/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP:

RODOLFO T., brasileiro, divorciado, com 57 anos de idade, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua xxx, doravante “querelante”, representado por seu procurador abaixo assinado, constituído mediante procuração anexa com poderes especiais (art. 44 do CPP), vem, respeitosamente, com fundamento no art. 41 do CPP, assim como o art. 100, § 2º, do CP, c/c o art. 30 do CPP, à presença de Vossa Excelência propor a seguinte

QUEIXA-CRIME, contra

CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, com 38 anos de idade, jornalista e comentarista esportivo, residente e domiciliado na Rua xxx , e TEODORO S., brasileiro, casado, com 60 anos de idade, jornalista, residente e domiciliado na Rua xxx, ambos foram interpelados judicialmente e se recusaram a dar explicações acerca das ofensas, mantendo-se inertes, doravante “querelados”, pela prática dos seguintes fatos delituosos:

I - DOS FATOS

1º FATO CRIMINOSO – CALÚNIA

O comentarista Clóvis V., por três vezes afirmou, em meios de comunicação distintos, sabendo não serem verdadeiras as afirmações, que o dirigente "havia 'roubado' o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008" e que "já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas, bebidas, drogas e prostitutas", a saber:

  • Em 7/01/2010, às 21 h 30 m, no canal de televisão VX durante o programa de televisão Futebol da Hora;
  • Em 07/01/2010, no blog do comentarista esportivo no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx na Internet; e
  • Em 08/01/2010 no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional.

Destaque-se que o canal de televisão VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S., desafeto do dirigente Rodolfo T. Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa de Teodoro S.

O crime foi praticado na presença de várias pessoas e através de diversos meios que facilitaram a divulgação da difamação.

Entre os documentos coletados pelo cliente e pelo escritório encontram-se a gravação, em DVD, do programa de televisão, com o dia e horário em que foi veiculado, bem como a edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto, além de cópias de páginas e registros extraídos da Internet, com as ofensas perpetradas pelo jornalista Clóvis V.

2º FATO CRIMINOSO – DIFAMAÇÃO

Como se não bastasse, na última edição do blog, em 15/1/2010, afirmou que "o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens", por isso "a mulher o deixou".

O crime foi praticado através da internet, meio que facilitou a divulgação da difamação.

Entre os documentos coletados pelo cliente e pelo escritório encontram-se cópias de páginas e registros extraídos da Internet, com as ofensas perpetradas pelo jornalista Clóvis V.

3º FATO CRIMINOSO - INJÚRIA

Nas mesmas circunstâncias do 1º FATO, prosseguindo a empreitada ofensiva, o jornalista Clóvis V. disse, em 13/1/2010, em seu blog pessoal na Internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria "um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata" e, por isso, "tinha levado o clube à falência", porém estava "com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores".

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