A Queixa Crime
Por: Igor Aguiar • 27/2/2022 • Trabalho acadêmico • 1.109 Palavras (5 Páginas) • 103 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANO, PIAUÍ.
Ofendido, brasileiro, (estado civil), engenheiro, (RG), (CPF), (endereço), Teresina, Piauí, por meio de seu procurador – com poderes especiais destinados através de instrumento de procuração (documento 01) – o qual, respeitosamente, dirige-se à Vossa Excelência, com intuito de oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, bem como no artigo 100, parágrafo II do Código Penal, em face do Ofensor, brasileiro, (estado civil), (RG), (CPF), (endereço), Floriano, Piauí, pelos motivos expostos a seguir:
DOS FATOS
No dia 19 de janeiro, em 2021, no período da manhã, o querelante, por meio de seu perfil pessoal, realizou uma postagem em uma determinada rede social com intuito de promover uma reunião para comemorar, com amigos e familiares, seu aniversário à noite - na referida data - em uma conhecida churrascaria na cidade de Floriano, Piauí. No entanto, o querelado, o qual é ex amigo do ofendido, proferiu ofensas ao insultado de modo a ferir sua honra e seu decoro, através da mesma plataforma digital. Nesse sentido, é importante salientar que o ofensor estava adicionado aos contatos do querelante e, desse modo, soube da festa e do motivo que geraria a comemoração. Dessa maneira, o querelado, utilizando seu computador pessoal, instalado em sua residência, na cidade de Floriano - PI, proferiu a seguinte mensagem: “não sei o motivo da comemoração, já que o OFENDIDO não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! Ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas de Teresina, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”
Nessa perspectiva, o ofendido, por meio de seu tablet, ao acessar sua página na rede social, recebeu a mensagem declamada pelo ofensor em sua conta pessoal. No dia seguinte, o querelante procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática. Com isso, narrou os acontecimentos à autoridade Policial e entregou o endereço da conta digital no qual as ofensas foram proferidas.
DO DIREITO
É notório que as relações sociais, perante a perspectiva de um indivíduo, são influenciadas por fatores políticos, culturais, étnicos e educacionais ao decorrer do tempo. Nesse sentido, torna-se notório que a formação cidadã de uma pessoa é provocada, em grande parte, por elementos objetivos e subjetivos que norteiam o convívio social. Nesse contexto, é importante salientar que a honra – direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 5, inciso X – é o conjunto de atributos físicos, morais e intelectuais de um indivíduo adquiridos ao longo da vida.
Nessa óptica, a honra e a reputação do indivíduo traduzem seu valor enquanto pessoa perante os membros que compõem a conjuntura social de determinada localidade, como uma cidade, uma empresa e, na atualidade, as mídias digitais. Logo, observa-se o quanto é necessário manter a preservação de forma integral da honra de uma pessoa. Sendo assim, dispõe o Código Penal:
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Por meio dos fatos narrados, é possível identificar o perfeito enquadramento da conduta do querelado em relação ao fato típico narrado pelo artigo 139 do Código Penal, pois o ofensor imputa uma série de fatos ofensivos à reputação do insultado, como demostrado: “Ele trabalha todo dia embriagado”, “No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas de Teresina, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”
Nessa ocasião, é nítido que o querelado se utiliza de fatos inverídicos para atingir a honra e a reputação do querelante, usando como arma o meio virtual para o fato praticado.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Através do exposto, verifica-se que a conduta executada pelo ofensor engloba de modo preponderante o fato típico do artigo 140 do Código Penal, já que ele destina ofensas ao decoro e à dignidade do querelante, como exposto a seguir:
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