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A Queixa Crime

Por:   •  27/2/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  89 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANO, PIAUÍ.

Ofendido, brasileiro, (estado civil), engenheiro, (RG), (CPF), (endereço), Teresina, Piauí, por meio de seu procurador – com poderes especiais destinados através de instrumento de procuração (documento 01) – o qual, respeitosamente, dirige-se à Vossa Excelência, com intuito de oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, bem como no artigo 100, parágrafo II do Código Penal, em face do Ofensor, brasileiro, (estado civil), (RG), (CPF), (endereço), Floriano, Piauí, pelos motivos expostos a seguir:

DOS FATOS

       No dia 19 de janeiro, em 2021, no período da manhã, o querelante, por meio de seu perfil pessoal, realizou uma postagem em uma determinada rede social com intuito de promover uma reunião para comemorar, com amigos e familiares, seu aniversário à noite - na referida data - em uma conhecida churrascaria na cidade de Floriano, Piauí. No entanto, o querelado, o qual é ex amigo do ofendido, proferiu ofensas ao insultado de modo a ferir sua honra e seu decoro, através da mesma plataforma digital. Nesse sentido, é importante salientar que o ofensor estava adicionado aos contatos do querelante e, desse modo, soube da festa e do motivo que geraria a comemoração. Dessa maneira, o querelado, utilizando seu computador pessoal, instalado em sua residência, na cidade de Floriano - PI, proferiu a seguinte mensagem: “não sei o motivo da comemoração, já que o OFENDIDO não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! Ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas de Teresina, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”

       Nessa perspectiva, o ofendido, por meio de seu tablet, ao acessar sua página na rede social, recebeu a mensagem declamada pelo ofensor em sua conta pessoal. No dia seguinte, o querelante procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática. Com isso, narrou os acontecimentos à autoridade Policial e entregou o endereço da conta digital no qual as ofensas foram proferidas.

DO DIREITO

       É notório que as relações sociais, perante a perspectiva de um indivíduo, são influenciadas por fatores políticos, culturais, étnicos e educacionais ao decorrer do tempo. Nesse sentido, torna-se notório que a formação cidadã de uma pessoa é provocada, em grande parte, por elementos objetivos e subjetivos que norteiam o convívio social. Nesse contexto, é importante salientar que a honra – direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 5, inciso X – é o conjunto de atributos físicos, morais e intelectuais de um indivíduo adquiridos ao longo da vida.

       Nessa óptica, a honra e a reputação do indivíduo traduzem seu valor enquanto pessoa perante os membros que compõem a conjuntura social de determinada localidade, como uma cidade, uma empresa e, na atualidade, as mídias digitais. Logo, observa-se o quanto é necessário manter a preservação de forma integral da honra de uma pessoa. Sendo assim, dispõe o Código Penal:

 Difamação

        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

       Por meio dos fatos narrados, é possível identificar o perfeito enquadramento da conduta do querelado em relação ao fato típico narrado pelo artigo 139 do Código Penal, pois o ofensor imputa uma série de fatos ofensivos à reputação do insultado, como demostrado: Ele trabalha todo dia embriagado”, “No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas de Teresina, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”

       Nessa ocasião, é nítido que o querelado se utiliza de fatos inverídicos para atingir a honra e a reputação do querelante, usando como arma o meio virtual para o fato praticado.

    Injúria

        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

       Através do exposto, verifica-se que a conduta executada pelo ofensor engloba de modo preponderante o fato típico do artigo 140 do Código Penal, já que ele destina ofensas ao decoro e à dignidade do querelante, como exposto a seguir:

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