A Queixa Crime
Por: Djane Neres • 23/4/2022 • Trabalho acadêmico • 576 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
EXCELNTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AMÉLIA, brasileira, solteira, [profissão], portadora do RG [...], inscrita sob o CPF nº [...], residente e domiciliada na [endereço completo], Cidade-UF, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA – CRIME
com fundamento no artigo 100, §2º do Código Penal, artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra CARLOS ANTÔNIO, brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [...], portador do RG nº [...], residente e domiciliado na [endereço completo], Cidade – UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
AUTORIA DELITIVA – NEXO CAUSAL
Utilizando uma rede social, o querelado, publicou um longo texto onde categoricamente afirma que a querelante possuía um caso extraconjugal com o melhor amigo do seu marido e vizinho do casal.
Na postagem, o querelado escreveu que: “(…) AMÉLIA, se faz de santa, mas apenas espera o marido sair de casa para receber o amante (...)”, e ainda afirma “(...) que sua esposa querida era mulher da vida antes do casamento e essa história toda a família conhece”.
A querelante ficou totalmente abalada com o ocorrido, que inclusive, gerou o fim do seu casamento e uma ação na qual o ex-marido tenta provar que ela não tem condições morais de criar os filhos menores.
MATERIALIDADE
A condenação criminal é resultante da soma da certeza da materialidade e certeza da autoria do imputado. Fica perfeitamente demonstrada a materialidade, culminando na imediata condenação do réu.
Configuração da Injúria
O bem jurídico tutelado no presente caso é a honra subjetiva da Querelante, constituída pelos atributos morais, intelectuais e decoro inerente a dignidade da pessoa humana.
A tipicidade está caracterizada no Código Penal nos seguintes termos:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
(...)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
(...)
No presente caso fica evidente que não houve, por parte da ofendida, qualquer iniciativa que pudesse desencadear atitudes tão reprováveis quanto as que foram aqui narradas, o que deve ser rechaçado.
A tutela da honra da pessoa sob seu aspecto subjetivo é o qe a norma pretende assegurar ao tipificar a conduta da injúria repreendendo o ato que resulta na simples ofensa contra a dignidade ou o decoro.
Portanto, pelos elementos apresentados, reques a condenação do Réu ao crime de injúria.
Configuração da Difamação
Conforme narrado, a querelante soube através de postagem em rede social pública, a qual seus amigos e familiares tem acesso, bem como pessoas do seu meio social e profissional, que seu nome e imagem estavam sendo denegridos pelo Réu.
Tal fato é perfeitamente enquadrado no crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
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