A Queixa Crime
Por: Ana Clara Leal • 24/5/2023 • Trabalho acadêmico • 489 Palavras (2 Páginas) • 85 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO
Autos n°...
CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº. e inscrita no CPF nº., residente e domiciliado na ..., bairro, cidade, estado, vem, perante Vossa Excelência, através do seu advogado infra assinado, com base nos arts. 396 e 396-A do CPP, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O denunciado foi acusado e está sendo processado pelo crime de extorsão qualificada pelo uso de arma, ao exigir, segundo consta a inicial, o pagamento de dívida de 20.000,00 (vinte mil reais).
A denúncia foi recebida pela 5º Vara Criminal e o denunciado foi citado no dia 18 de janeiro de 2011.
Analisando a conclusão do Ministério Público, é improcedente a ação penal, devendo o denunciado ser absolvido sumariamente.
DO DIREITO
O Denunciado foi acusado de praticar o crime de extorsão qualificada, pois cobrou a dívida se utilizando de arma de fogo. Ocorre que, o crime de extorsão se dá quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem indevida.
Como bem relatado nos autos, o denunciado cobrou uma dívida que foi legalmente constituída através de nota promissória assinada pela vítima, logo, a vantagem é devida, não cabendo a denúncia pelo crime 158 do Código Penal. Desta forma, sendo a conduta do denunciado atípica, deve ser absolvido sumariamente do crime de extorsão.
No máximo, o que se admite apenas em respeito ao princípio da eventualidade, praticou o denunciado o crime de exercício arbitrário das próprias razões descrito no art. 345, do Código Penal, uma vez que cobrou vantagem devida.
Importante salientar que não existe qualquer prova nos autos de que o denunciado tenha usado de violência, logo, segundo o parágrafo único do artigo 345, do Código Penal, a ação penal se procede mediante queixa, sendo o Ministério Público parte ilegítima para propor a presente demanda. Ademais, tendo em consideração que a vítima tem o prazo de seis meses para oferecer a queixa-crime, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal, sendo certo que os fatos se deram na data de 24 de maio de 2010, teria ela até a data de 23 de novembro de 2010 para exercer o seu direito, o que não ocorreu.
Portanto, passados mais de 06 meses da data dos fatos ocorreu a decadência e o denunciado deve ter extinta sua punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal.
DO PEDIDO
Por todo exposto, requer seja o denunciado absolvido sumariamente do delito de extorsão qualificada, nos termos do artigo 397, III, do Código de Processo Penal e/ou tenha extinta sua punibilidade em decorrência da decadência operada, nos termos do art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas, que desde já se requer a intimação
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local, data
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ADVOGADO
OAB/UF
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