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A Queixa-Crime No Direito

Por:   •  16/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua ___, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, oferecer a presente

QUEIXA-CRIME

Em face de Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, residente e domiciliado na Rua ___, e Teodoro S., brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na Rua ___, com  fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – DOS FATOS

Nos dias 07/01/2021, 08/01/2021, 13/01/2021 e 15/01/2021, o querelado Clóvis V. imputou à vítima Rodolfo T. falsamente fato definido como crime bem como fato ofensivo à sua reputação além de ofender-lhe a dignidade ou o decoro.

Também, na data de 08/01/2021, o querelado Teodoro S., sabendo serem falsas as imputações feitas por Clóvis a Rodolfo, divulgou-as via mídia.

Clóvis V., sabendo serem inverdades, acusou a vítima, dirigente do clube esportivo LX FC, de ter “roubado” o mencionado clube e os torcedores, pois teria se apropriado, indevidamente, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes à pessoa jurídica, na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2019. Também, na mesma ocasião, completou as acusações afirmando que o querelante “já teria gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Essas afirmações foram proferidas durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/2021, às 21h 30m, no canal de televisão VX (gravação do programa de TV – doc. 1)e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 08/01/2021, no endereço eletrônico www.clovisv.futbol.xx (cópia da página – doc. 2). Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 08/01/2021. Destaque-se que o canal de televisão XV e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S. Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa do segundo querelado.

Prosseguindo a empreitada criminosa, o querelado Clóvis V. disse, em 13/01/2021, em seu blog pessoal na internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria “burro, de capacidade intelectual inferior a de uma barata” e, por isso, “tinha levado o clube à falência”, porém “estava com bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores”.

Por fim, Clóvis, na edição de seu blog do dia 15/01/2021, afirmou que “o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens”, e, por isso “a mulher o deixou”.

A MATERIALIDADE delitiva resta patente, consoante gravação, em DVD, do programa de televisão, com dia e hora em que foi veiculado (doc. 1); edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto (doc. 3) e cópias de páginas e registros extraídos da internet (doc. 2).

II – DA TIPIFICAÇÃO

O primeiro querelado, ao ter acusado a vítima de ter “roubado”, na realidade imputou-lhe, falsamente, fato definido como crime, a saber, apropriação indébita. Assim, acusou-a injustamente de ter se apropriado de coisa alheia móvel, de que tinha posse, ou seja, de capital advindo da venda de jogador do clube. A conduta de Clóvis, nesses moldes, adequa-se perfeitamente ao tipo previsto no artigo 138 do Código Penal (calúnia).

O mesmo querelado, ao afirmar que a vítima “já teria gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”, ofendeu-lhe a honra objetiva, isto é, sua reputação para com a sociedade. Tal comportamento, por sua vez, amolda-se ao tipo previsto no art. 139 do CP (difamação), posto que fora imputado fato ofensivo à reputação do ofendido.

Ademais, exclusivamente no que tange ao primeiro querelado, cometeu ato ofensor à honra subjetiva da vítima, atingindo sua autoestima, ao afirmar que ele seria “burro, de capacidade intelectual inferior a de uma barata”, fato esse que se amolda ao tipo do art. 140 do CP (injúria).

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