A Queixa Crime Subsidiária
Por: marimorais.mm • 27/9/2023 • Exam • 464 Palavras (2 Páginas) • 64 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...
MARIA DA LUZ, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada em ..., portadora do RG nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional em ..., que indica para os fins do art. 39 do CPP, com fundamento nos arts. 41 e 44 do CPP c/c o art. 100, §3º do CP, oferecer:
QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA
Em face de JOÃO DA PAZ, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., pelos fatos a seguir aduzidos.
- DA ADMISSIBILIDADE
Preliminarmente, insta esclarecer que o fato criminoso exposto, conforme consta no art. 100, caput, do CP, caracteriza-se como ação pública incondicionada. No entanto, em virtude da inércia do Ministério Público em promover a denúncia no prazo legal de 15 dias, requer que a presente queixa-crime subsidiária seja admitida sob os termos do art. 100, §3º, do CP.
- SÍNTESE DOS FATOS
No dia 10 de março de 2023, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraído pelo indiciado João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca, tendo sido comprovada a materialidade do crime de roubo e a autoria, formalizado pelo inquérito policial com prova robusta.
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Conforme exposto, pode-se afirmar que o acontecido enquadra-se no crime de roubo, tipificado no art 157, do CP.
João da Paz substraiu para si o relógio de Maria da Luz, realizando o ato mediante o emprego de violência e grave ameaça, uma vez que fora utilizada uma faca para cometer o crime, deixando, assim, a vítima impossibilitada de meios de defesa e amedrontada.
O emprego da arma branca demonstra o uso da violência e a intenção do acusado em coagir a vítima, de forma que colabora para enquadrar o delito na norma citada.
Pode-se concluir que houve consumação do crime de roubo no momento em que João tomou posse do bem sem o consentimento da vítima, fazendo-se presentes todos os elementos necessários para a concretização do tipo penal.
- PEDIDOS
Diante do exposto, em razão da inércia do Ministério Público, tendo o acusado infligido o art. 157 do CP, requer à Vossa Excelência:
- O recebimento da queixa-crime subsidiária;
- A citação do acusado para apresentar defesa inicial, ser processado e, ao final, condenado;
- A intimação das testemunhas, conforme o rol abaixo, para prestar depoimentos em dia e hora a serem designados, sob as penas da lei.
Termos em que,
Pede deferimento
Local e Data
Advogado
OAB nº
Rol de testemunhas:
- Nome ... Endereço ...
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