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A Queixa Crime Subsidiária

Por:   •  27/9/2023  •  Exam  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  58 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...

MARIA DA LUZ, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada em ..., portadora do RG nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional em ..., que indica para os fins do art. 39 do CPP, com fundamento nos arts. 41 e 44 do CPP c/c o art. 100, §3º do CP, oferecer:

QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA

Em face de JOÃO DA PAZ, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado em ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., pelos fatos a seguir aduzidos.

  1. DA ADMISSIBILIDADE

Preliminarmente, insta esclarecer que o fato criminoso exposto, conforme consta no art. 100, caput, do CP, caracteriza-se como ação pública incondicionada.  No entanto, em virtude da inércia do Ministério Público em promover a denúncia no prazo legal de 15 dias, requer que a presente queixa-crime subsidiária seja admitida sob os termos do art. 100, §3º, do CP.

  1. SÍNTESE DOS FATOS

No dia 10 de março de 2023, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraído pelo indiciado João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca, tendo sido comprovada a materialidade do crime de roubo e a autoria, formalizado pelo inquérito policial com prova robusta.

  1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Conforme exposto, pode-se afirmar que o acontecido enquadra-se no crime de roubo, tipificado no art 157, do CP.

João da Paz substraiu para si o relógio de Maria da Luz, realizando o ato mediante o emprego de violência e grave ameaça, uma vez que fora utilizada uma faca para cometer o crime, deixando, assim, a vítima impossibilitada de meios de defesa e amedrontada.

O emprego da arma branca demonstra o uso da violência e a intenção do acusado em coagir a vítima, de forma que colabora para enquadrar o delito na norma citada.

Pode-se concluir que houve consumação do crime de roubo no momento em que João tomou posse do bem sem o consentimento da vítima, fazendo-se presentes todos os elementos necessários para a concretização do tipo penal.

  1. PEDIDOS

Diante do exposto, em razão da inércia do Ministério Público, tendo o acusado infligido o art. 157 do CP, requer à Vossa Excelência:

  1. O recebimento da queixa-crime subsidiária;
  2. A citação do acusado para apresentar defesa inicial, ser processado e, ao final, condenado;
  3. A intimação das testemunhas, conforme o rol abaixo, para prestar depoimentos em dia e hora a serem designados, sob as penas da lei.

Termos em que,

Pede deferimento

Local e Data

Advogado

OAB nº

Rol de testemunhas:

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