A REAFIRMAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA EM FACE DA EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS USADOS NA EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO
Por: giulianocruz • 8/11/2015 • Monografia • 258 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
O Brasil, segundo o Global Slavery Index teria cerca de 155.300 pessoas em condições de alguma forma de escravidão, correspondendo a 0,775% de sua população.
A escravidão moderna vem da miserabilidade, da esperança por parte do trabalhador em que poderia ter uma vida melhor, que culmina pela desesperança de achar que não teria outra opção senão se sujeitar à situação imposta pelo tomador. Por isso atinge a dignidade humana mais do que a simples liberdade.
A legislação internacional de Direitos Humanos e o ordenamento constitucional brasileiro vedam veementemente o trabalho escravo, contrário à dignidade humana, os valores sociais do trabalho e o desrespeito aos direitos sociais conferidos ao trabalhador e os princípios do direito do trabalho.
A Emenda Constitucional 81/2014 surgiu como medida de urgência para um problema grave, que embora plenamente tratado na legislação, inclusive penal, não conseguia ser contido. Todas as medidas preventivas e repressivas adotadas no combate ao trabalho escravo, inclusive a adoção da chamada “lista suja” contendo a relação das empresas que utilizaram trabalho escravo, não se mostraram mais do que mero inconvenientes aos tomadores de trabalho escravo.
Assim, a Emenda Constitucional 81/2014 alterou o artigo 243 da Constituição Federal, para que, além das terras onde são cultivadas plantas psicotrópicas, também sejam passíveis de expropriação os imóveis rurais ou urbanos onde for verificada a exploração do trabalho escravo. Essa modalidade de expropriação não está sujeita a qualquer indenização, e foi a forma encontrada para que os tomadores sintam no bolso as consequências de promoverem atos tão graves como a exploração do trabalho escravo.
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