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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOLUÇÃO OU ILUSÃO?

Por:   •  22/1/2019  •  Artigo  •  3.375 Palavras (14 Páginas)  •  174 Visualizações

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOLUÇÃO OU ILUSÃO?

Elisandro Volmir Topper

Jeferson Ludtke

Rudinei dos Santos

Sumário: 1 INTRODUÇÃO. 2 DESENVOLVIMENTO. 2.1 ASPECTOS HISTORICOS DA IMPUTABILIDADE PENAL. 2.2 FUNDAMENTOS DA PROPOSTA REDUCIONISTA. 2.3 FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA IDADE PARA A IMPUTABILIDADE PENAL. 2.4 ASPECTO CONSTITUCIONAL. 2.5 FATORES CONDICIONANTES DA DELINQUÊNCIA INFANTO-JUVENIL. 2.6 ASPECTO UTILITARISTA. 3 CONCLUSÃO. 4 REFERÊNCIAS.

Resumo: O presente trabalho contempla esforços pessoais de cada um dos envolvidos em sua elaboração, afim de viabilizar uma pesquisa acerca de uma temática bastante interessante, polêmica e discutida na esfera penal e social, consiste na redução da maioridade penal, tem como objetivo mostrar que a simples diminuição da idade penal não terá êxito na resolução do problema da delinquência juvenil. Não adianta dizer que a solução está na redução, é preciso saber que o menor infrator sofre algum tipo de violência: física ou psicológica, seja através da desestruturação familiar, social, moral, dos novos conceitos de família, em que as crianças e os adolescentes se tornam presas fáceis nas mãos de criminosos que as utilizam. Não adianta combater o resultado, o combate deve ser feito na causa. Este estudo baseou-se em estudos bibliográficos, artigos, revistas e em meio eletrônico.

Palavras-chave: Menoridade penal, criminalidade, redução.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo aborda uma temática que vem, constantemente, sendo assunto às mesas de debate, a diminuição da idade penal de dezoito para dezesseis anos. A maioridade penal é tema de controvérsias na atual conjuntura social, com defensores e opositores ferrenhos. “Temos que reduzir urgentemente a idade de imputabilidade penal de dezoito para dezesseis anos para coibir crimes praticados pelos adolescentes”. Esse é o argumento mais utilizado pelos defensores da redução da idade penal. Mas seria essa a solução?

2 DESENVOLVIMENTO

A violência urbana e a desconfortável sensação de insegurança que assola os centros urbanos, especialmente nas maiores cidades brasileiras, inquietam e produzem um sem-número de preposições visando o enfrentamento desta questão. Neste contexto, a questão da chamada delinquência juvenil também se mostra um tema preocupante. Desde 1940 quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal, qualquer jovem com idade inferior a dezoito anos é considerado inimputável, isso não significa que esses menores ficarão impunes perante a lei – não é todo cidadão que compreende o sentido de inimputabilidade, para alguns é sinônimo de ausência da lei. Sabemos o quanto esta afirmação está em discordância com a realidade, pois a esses menores são aplicados outro tipo de norma, que busca responsabiliza-los e ressocializa-los. (SARAIVA, 2009)

2.1 ASPECTOS HISTORICOS DA IMPUTABILIDADE PENAL

A questão da imputabilidade penal é preocupação presente desde os primórdios da humanidade, revelando que mesmo as civilizações mais antigas tinham ciência que o ser humano desenvolve-se e amadurece com o tempo. (FAINZILBER, 2011)

A Lei das XII tábuas, por exemplo, distinguia entre os púberes, penalmente imputáveis e os impúberes, reservando a estes a castigátio. Posteriormente, as institutas de Justiniano estabelecem três níveis diferentes de imputabilidade, provendo as categorias de infantes, impúberes e menores. Assim sucedeu no código imperial de 1830, no Código Republicano de 1890 e Posteriormente no Código penal de 1969. As legislações se sucederam alternando entre critérios biológicos e biopsicológicos, vigorando o primeiro na atualidade. (FAINZILBER, 2011)

2.2 FUNDAMENTOS DA PROPOSTA REDUCIONISTA

Os crimes violentos praticados por jovens menores dão ensejo a inúmeras manifestações pelo endurecimento da lei em relação a esses. Propostas de redução da idade penal ou do agravamento de medidas repressivas voltam à pauta, apoiadas pela maioria esmagadora da população.

O principal discurso adotado pelos defensores da diminuição da idade penal é de que se o jovem pode votar a partir dos 16 anos, praticar sexo consentido a partir dos 14 anos e, recentemente optar pela mudança de sexo, por que não pode responder pelos atos criminais que pratica? Nesse caso, a balança da justiça está em total desequilíbrio, não há como aceitar essa situação. Pesquisas apontam que no Estado de São Paulo 93% são a favor da redução da maioridade penal e, ainda, em enquete feita no programa encontro, na rede globo de televisão, 83 % dos brasileiros são a favor da redução. (DEPPMAN, 2013)

Neste diapasão estende-se ser justa a redução da maioridade penal na medida em que a manutenção da situação atual é uma “carta branca” para que os menores pratiquem todo o tipo de barbárie, sendo incabível aceitar o argumento de que o delinquente é fruto da sociedade, em que o menor infrator não teve acesso à educação, ao lazer, à saúde e a outros direitos, pois se tal argumento fosse válido, também o seria para os maiores de 18 anos que, igualmente, cresceram em condições desfavoráveis. (FAINZILBER, 2011)

As defesas da redução também residem no fato de que o jovem do século XXI possui maior acesso a informação do que os jovens de 1940, possibilitando maior facilidade de discernir entre o certo e o errado bem como, o fato que maiores de idade aproveitam-se da imputabilidade dos menores recrutando-os para o crime, com justificativa de que esses menores possuem uma condição privilegiada, pois não são submetidos a um sistema prisional e nem cumprem penas privativas de liberdade como as dos maiores. Na verdade o que se pretende com essas justificativas é não enfrentar as verdadeiras causas geradoras da violência, esses argumentos são ilusões criadas para convencer a sociedade que o problema só se resolvera se seguir o caminho da diminuição da maioridade penal. (ARRUDA, 2010)

2.3 FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA IDADE PARA A IMPUTABILIDADE PENAL

São vários os argumentos sintetizados contra a diminuição da idade de imputabilidade penal, dentre os quais podemos apontar que os delitos cometidos por menores são, em sua grande maioria, contra o patrimônio, levando-nos a concluir estarem outros fatores sociais contribuindo para que o infante passe a delinquir. A diminuição da idade penal

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