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A Responsabilidade Civil Pela Perda de uma chance

Por:   •  24/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  290 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A Teoria da Responsabilidade Civil pela Perda de uma Chance surgiu e se expandiu, inicialmente, na França na década de 60 do século passado. Posteriormente, tanto a doutrina como a jurisprudência de outros países europeus passaram a adotar a teoria, inclusive a Itália, que de início ofereceu resistência às inovações trazidas por essa nova concepção de dano que emergia.

O que distancia a teoria adotada pela doutrina italiana da teoria adotada pela doutrina francesa é o caso dessa última aplicar a teoria como uma forma de alargamento do nexo causal. Vale-se ressaltar que além da França e Itália, esta teoria também é verificada em diversos julgados americanos e ingleses provenientes do sistema commom law.

Essa nova concepção de dano passível de indenização teve origem a partir da análise de casos concretos que levavam a compreender que independente de um resultado final, a ação ou omissão de um agente que privasse outrem da oportunidade de chegar a este resultado fosse responsabilizada, ainda que este evento futuro não fosse objeto de certeza absoluta.

Assim sendo, diante da necessidade de disponibilizar a população uma ampla e justa proteção aos seus direitos e garantias individuais, Doutrina e Jurisprudência nacional, passaram a aceitar e adotar a teoria da perda de uma chance no seu ordenamento jurídico. No entanto, a aplicação desta teoria no ordenamento brasileiro não é uma questão pacífica nem na doutrina nem na jurisprudência.

2. DESENVOLVIMENTO

A temática em questão trata-se de uma nova vertente na responsabilidade civil: a possibilidade de reparação pela perda de uma chance. Em outras palavras, o ressarcimento pela perda da oportunidade de conquistar determinada vantagem ou evitar certo prejuízo.

Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados. Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.

No Brasil, o estudo e aplicação da adoção da responsabilidade civil baseada na perda de uma chance ficam a cargo da doutrina e da jurisprudência, uma vez que o Código Civil de 2002 não fez menção a ela.

O caso emblemático deste tema, em nosso país, foi o REsp 788.459/BA, do ano de 2005, no qual a autora alegava ter perdido a chance de ganhar 1 milhão de reais no programa "Show do Milhão", em razão da pergunta final não ter resposta correta. O julgado considerou a teoria da perda de uma chance para condenar a ré ao pagamento de indenização, porquanto restou demonstrado que a autora de fato havia perdido a oportunidade de vencer o programa e levar o prêmio por culpa da ré que elaborou pergunta sem resposta.

3. CONCLUSÃO

Por tanto, diante de tudo que foi exposto, em suma podemos dizer que a teoria da perda de uma chance auxilia na obtenção de uma reparação/indenização nos casos que decorrem do sentimento de frustração, de uma oportunidade perdida, sendo de extrema importância mencionar que no momento de aplicar esta teoria, o dever de reparar o dano caracterize-se somente após a

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