A RESPONSABILIDADE CIVIL EM EVENTOS DESPORTIVOS
Por: augustoceni • 8/5/2015 • Projeto de pesquisa • 1.738 Palavras (7 Páginas) • 321 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE DIREITO
AUGUSTO CENI
RESPONSABILIDADE CIVIL EM EVENTOS DESPORTIVOS
Porto Alegre
2015
AUGUSTO CENI
RESPONSABILIDADE CIVIL EM EVENTOS DESPORTIVOS
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão I na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Orientador: Prof. Dr Daniela Courtes Lutzky
Porto Alegre
2015
SUMÁRIO
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2 TEMA
3 DELIMITAÇÃO DO TEMA
4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
5 JUSTIFICATIVA
6 OBJETIVOS
6.1 OBJETIVO GERAL
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
7 EMBASAMENTO TEÓRICO
8 METODOLOGIA
8.1 MÉTODO DE ABORDAGEM
8.2 TÉCNICAS DE PESQUISA
9 CRONOGRAMA
10 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II
11 REFERÊNCIAS
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: Responsabilidade civil em eventos desportivos
Autora: Augusto Ceni
Orientadora: Daniela Courtes Lutzky
Área de Concentração: Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Desportivo.
- TEMA
O tema a ser desenvolvido neste Trabalho de Conclusão de Curso está relacionado ao Direito Civil, mais especificamente no âmbito da Responsabilidade Civil, trata-se da: “RESPONSABILIDADE CIVIL EM EVENTOS DESPORTIVOS”.
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
O trabalho a ser produzido na área da Responsabilidade Civil tem como finalidade verificar de quem é a responsabilidade dos danos causados em eventos esportivos.
Pretende-se também verificar quais são as correntes de entendimento da jurisprudência e da doutrina acerca desta questão.
- FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
A responsabilidade civil nos eventos esportivos ainda vive em um espaço sem muitos debates contundentes, onde as lides são resolvidas tendo como parâmetro do Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e a própria jurisprudência, porém com a vinda de grandes eventos esportivos para o Brasil, como foi a Copa do Mundo de 2014 e será a Olimpíada do Rio de Janeiro de 2016, está nascendo uma nova preocupação perante a este tema.
Como o art. 3º do Estatuto do Torcedor, equipara as entidades desportivas como fornecedores, nas relações de consumo existentes entre o torcedor e a entidade desportiva, a responsabilidade civil da entidade desportiva será objetiva.
Entretanto, não são todos os casos em que pode ser utilizada a responsabilidade objetiva, necessitando de averiguação em cada caso concreto, para saber se a responsabilidade será objetiva ou subjetiva, levando a questão norteadora do presente trabalho: De quem é a responsabilidade dos danos ocorridos antes, durante e após os eventos desportivos?
- JUSTIFICATIVA
É de conhecimento geral a importância do exercício físico no desenvolvimento físico e mental dos seus praticantes, acarretando uma melhor qualidade de vida através da saúde e do bem-estar. Atuando, também, como um excelente meio de educação e maturação dos indivíduos praticantes, incentivando o convívio social, além das várias virtudes desenvolvidas para alcançar um objetivo.
.Afora a importância inter e intrapessoal, o desporte tem um papel destacado frente ao Estado. Seja na função de entreter a população, como precursores foram os romanos aplicando a política do “pão e circo”, como na busca de sua posição de potência internacional, no qual o sucesso dos atletas representava o desenvolvimento social de uma nação, propósito que se tornou evidente em várias edições olímpicas, tanto durante a Segunda Guerra Mundial e na Guerra Fria (Comunismo x Capitalismo) quanto hodiernamente.
A nossa Constituição Federal de 1988 versa amplamente sobre o esporte como um fomentador do bem-estar pessoal e de uma sociedade. O art. 24, inciso IX, trata sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, no que diz respeito ao dever de legislar sobre o desporto, além da educação, da cultura e do ensino, enquanto o artigo 217, da Lei Federal, trata especificamente sobre o Desporto Nacional:
Art.217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos especiais, para o desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e a competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei.
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