A Redução da Maioridade Penal
Por: yayaraujo • 4/4/2016 • Projeto de pesquisa • 3.955 Palavras (16 Páginas) • 1.632 Visualizações
Universidade da Amazônia – UNAMA
Instituto de Ciências Jurídicas – ICJ
Curso de Bacharelado em Direito
A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Belém-PA
2015
Brendo Bentes Bandeira
Elizelma de Assunção Franco Monteiro
Eric Nahum Figueiró
Gerber Williams Leite
Luís Carlos Barbosa
Pamela da Paixão Furtado
Pedro Carlos da Silva Vilhena
Yasmin Araújo da Silva
A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Trabalho da turma 8NTB, solicitado como requisito de avaliação relativa à 1ª NI da disciplina Seminário Interdisciplinar, ministrada pela Prof.ª Maria Clarice Leonel.
Belém-PA
2015
TRABALHO – SEMINÁRIO INTERDISCIPLINAR
1 Área de conhecimento
Direito Penal
2 Tema
Redução da Maioridade Penal - O crescimento desenfreado da violência.
3 Problema
O crescimento desenfreado da violência é fator determinante para a Redução da Maioridade Penal no Brasil?
3.1 Questões Norteadoras
- A crise social tem influencia sobre os atos infracionais praticados pelos adolescentes?
- De que maneira a falta de recursos financeiros e sociais contribuem para a inserção do adolescente no mundo do crime?
- A aplicação isolada das medidas socioeducativas contribui para a Redução da Maioridade Penal?
- Quais as controvérsias existentes no que tange A Redução da Maioridade Penal?
4 Justificativa
Este trabalho torna-se importante para o grupo porque se tem observado uma progressão da violência contra a vida cometida por menores, causando uma forte pressão midiática e social pela punição penal de tais indivíduos. Neste sentido, é de suma relevância a análise da possibilidade ou não da redução da maioridade penal, como pré-requisito à discussão sobre sua eficácia no combate à violência.
Desta forma, compreendemos os motivos que levam ao aumento da violência praticada por crianças e adolescentes e assim podemos discutir as melhores formas para combater o aumento da violência tratando da raiz do problema e não com medidas repressivas.
A Constituição da República assevera que serão imputáveis somente os maiores de dezoito anos de idade, salvo exceções. Além disso, a Lei 8.069 de 1990, o ECA, tem como fundamento precípuo a proteção integral de crianças e adolescente, considerando os mesmos sujeitos ainda em desenvolvimento. Nesse sentido, a redução da maioridade penal violaria os direitos fundamentais, como a liberdade e a dignidade humana, elencados na nossa Carta Suprema, além de Tratados Internacionais sobre os direitos da criança e o próprio Estatuto. Diante do exposto, faz-se necessário o estudo do tema em face das discussões surgidas entre o direito individual da pessoa menor de 18 anos de idade e o direito da coletividade, que também deve ser assegurado pelo Estado.
5 Objetivo
5.1 Geral
O objetivo da pesquisa é descortinar as razões que tem levado o adolescente ao ilícito, ao corolário das medidas sócio-educativas e as controvérsias existentes acerca da Redução da Maioridade Penal, analisando de maneira mais enfática o fator determinante da elevação da criminalidade junto à falha do sistema estatal.
5.2 Específicos
- Analisar o crescente número de crianças e adolescentes que cometem atos ilícitos e as formas para evitar o aumento da violência.
- Identificar as razões pela quais os adolescentes são inseridos ao mundo do crime com influencia do meio social.
- Constatar as razões pela quais os adolescentes são inseridos ao mundo do crime e mapear o índice de homicídio cometido por jovens e adolescentes no Brasil em comparação aos países armados, bem como a desigualdade de renda e social no ano de 2013 e avaliar o perfil dos adolescentes;
- Analisar de que forma há a contribuição isolada das medidas sócio-educativas;
- Avaliar os prós e contras existentes acerca da Redução da Maioridade Penal;
6 Referencial Teórico
6.1 - O crescente número de crianças e adolescentes que cometem atos ilícitos.
A violência praticada por adolescentes é um tema cada vez mais presente e assustador na vida cotidiana e nos meios de comunicação de muitos países. No Brasil, o grave momento de crise social alimenta ainda mais o temor que a população vivencia, em meios a múltiplas formas de violência, especialmente nos centros urbanos. Nesse contexto, o crescente número de infratores juvenis gera um movimento de solicitação de medidas repressivas por parte da população, que desconhece as raízes do problema, as formas de atenção de prevenção necessária para o enfrentamento da questão.
O adolescente infrator atualmente é julgado pelas infrações previstas no Código Penal, recebendo a medida socioeducativa de acordo com a gravidade do ato e com suas condições de cumpri-la, tendo amplo direito de defesa.
Os adolescentes, como grupo social, estão forçosamente vinculados a seu entorno, ao ambiente econômico, social, político e cultural que se apresente em qualquer etapa da história de um país ou de uma cidade, e desta relação histórica dependerão os mecanismos, acordos, visões e formas convivência que se hajam estabelecido entre eles e sua sociedade, dela também dependerá a imagem pública dos jovens, sua percepção popular e as formas e limites que encontraram para associar-se entre si, em qualquer contexto. Os adolescentes não constituem um grupo homogêneo, ao contrário, o conceito juventude, encerra em si mesmo a soma de numerosos grupos, muito distintos entre si, que algumas vezes chega a ser até antagônicos.
Os motivos do surgimento destas percepções sobre os adolescentes são múltiplas e de origens diversas, no entanto, é um fato – aceito atualmente nas ciências sociais -, que neste setor em particular existe uma estigmatização que, com os anos, tem sido reforçada e amplamente difundida pelos meios massivos de comunicação.
Ressalta-se que a mídia poderia contribuir de maneira preponderante na busca de meios para mudar esta realidade, mas ao contrário, exacerba a violência, instigando a sociedade a cobrar do Estado a redução da maioridade penal, com a falsa ideia de que através de leis penais mais duras a redução da violência seria uma consequência lógica.
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