A Reforma Agraria
Por: Cesar Augusto • 6/7/2015 • Monografia • 8.084 Palavras (33 Páginas) • 304 Visualizações
Reforma agraria
1 INTRODUÇÃO
A proposta desse estudo se inicia com um breve histórico a respeito da propriedade, passando pela função social que ela exerce. É através de pesquisa em textos e livros que se tem embasamento para mostrar os fatos.
Diante disso, encontramos no direito agrário o alicerce para impor as regras à propriedade rural privada.
E são essas normas que fundamentam a desapropriação para fins de reforma agrária. Dentro da reforma agrária estão inseridos os movimentos sociais, por exemplo, o Movimento do Sem Terra – MST.
Dentro dele tenta-se demonstrar que a política de reforma agrária de distribuição de terra está ultrapassada, pois muitas vezes uma propriedade que não cumpre sua função social ao ser desapropriada e parcelada continua sem cumprir sua função. Ela apenas saiu de um dono para vários donos. A propriedade continua sem produzir, não ajuda no desenvolvimento das pessoas, nem da região.
Vale salientar também a insuficiência de recursos públicos e de propriedades passíveis de desapropriação para dar continuidade a política de reforma agrária.
E é dentro desse contexto que aparece o Modelo de Reforma Agrária de Mercado do Banco Mundial, onde nada mais é que uma linha de financiamento para pequenos produtores, que devem formar uma associação para obter empréstimo para aquisição da propriedade e infra-estrutura.
A vantagem desse modelo é que são os próprios beneficiários que procuram a propriedade, esteja ela cumprindo sua função social ou não, negociam o valor, e daí fazem o empréstimo.
Com esse modelo surge a necessidade de uma municipalização do imposto sobre a propriedade, uma vez que a administração dele por parte do
município seria mais fácil e eficaz.
Também vêm dos movimentos sociais as maiores críticas em relação ao modelo, uma vez que tiram deles a competência de indicar quem seriam os beneficiados num assentamento. Reclamam também dos juros cobrados pelo empréstimo, e que muitos produtores não estão tendo condições de arcar com as prestações.
2 HISTÓRICO SOBRE A PROPRIEDADE
Num breve histórico mundial a respeito da propriedade vemos que o assunto existe desde o início da civilização. Observou-se que para diversos povos a propriedade estava relacionada com a religião, como por exemplo, os hebreus, onde o direito de propriedade era divino.
Porém, a propriedade se destacou no Egito, era coletiva e indivisa e existia uma cessão de parcelas para que o cidadão exercesse sua função na sociedade. Depois de algumas décadas a propriedade começou a ser individualizada, especialmente depois que a mesma passou a ser adquirida por prescrição.
Já na Grécia, a classe governante (governo e exército) era obrigada a renunciar o direito a sua propriedade para não sofrerem interferências econômicas e poderem desempenhar seu trabalho melhor. Sendo conferido aos artesãos o direito de posse dessas propriedades na incumbência dos mesmos sustentar o Estado.
Também em outros locais como em Roma, existiam conflitos entre os patrícios e os plebeus pela posse da propriedade. Porém, foi a partir da Revolução francesa que o direito de propriedade tornou-se inviolável, tendo um artigo na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Depois que o código napoleônico entrou em vigor, as conquistas da Revolução Francesa se sedimentaram ainda mais. Foi a partir dele que se
passou a vislumbrar uma forma de desapropriação onde a propriedade privada era protegida, mas se submetendo ao interesse publico.
Já no Brasil desde o descobrimento até 1916 quando é criado o código civil o que vigorava eram as ordens do reino advindas da Lei das Sesmarias que estabelecia a praxe da concessão de terras a particulares, objetivando a efetiva ocupação. (JAHNEL, 1987: 105 apud FIABANI, 2006).
Em Portugal, as sesmarias eram pedaços de terras não aproveitadas pelos senhores diretos que eram redistribuídas. O Rei indicava os sesmeiros que teriam a incumbência de dar as sesmarias. No Brasil, houve outra interpretação, ou seja, os sesmeiros eram aqueles que obtinham qualquer porção de terra por sesmaria. (RODRIGUES, 1970: 76 apud FIABANI, 2006).
Na realidade, em Portugal, a Coroa pretendia o aproveitamento total das terras do Reino para a produção de alimentos. No Brasil, o regime de doações de terras com base na Lei das Sesmarias, surgiu com as Capitanias Hereditárias, e visava o “povoamento, a ocupação e principalmente a defesa das terras brasileiras”. (JAHNEL, 1987: 106 apud FIABANI, 2006).
Logo eram adotados costumes e leis de Portugal. Durante essa época pouco avanço existia em relação ao direito de propriedade. Foi nessa época que surgiu a Lei 601 ou Lei de Terras, criada em 1850 com o intuito de criar direito e deveres para os proprietários.
Na primeira constituição brasileira, em 1824, no artigo 179, no inciso XXII dizia que: “É garantido o Direito de propriedade em toda a sua plenitude”. Já na constituição de 1891, o artigo 72, parágrafo 17 seguia a mesma linha da constituição anterior aduzindo o seguinte: “O direito de propriedade mantém-se
em toda a sua plenitude... As minas pertencem aos proprietários do solo, salvas as limitações que forem estabelecidas por lei a bem da exploração deste ramo de indústria.
Sobre esse assunto, Albuquerque (1999) explica:
“[...] as constituições brasileiras de 1824 e 1891, a primeira sob a égide imperial e a segunda da era republicana, asseguravam o direito de propriedade em toda sua plenitude, predominando o caráter absoluto e exclusivo da propriedade, nos moldes do Estado Liberal.”
Na constituição de 1934, influenciada por idéias socialistas inseriu a restrição do direito de propriedade pelo interesse social da coletividade. Distinguiu da propriedade do solo, em seus artigos 113, n.17 e 118, as minas e demais riquezas do solo, bem como as quedas-d’água.
Na constituição de 1946, impôs-se que o uso da propriedade fosse condicionado ao bem-estar social.
Em
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