A Reforma Política
Por: O X Da Questão • 10/5/2018 • Artigo • 4.579 Palavras (19 Páginas) • 172 Visualizações
REFORMA POLÍTICA
Ricardo ZIMMERMANN1
Silvano do Vale BRÁZ2
Marcos Antônio da SILVA³
Diogo Lopes CAVALCANTE4
zmn.ricardo@gmail.com
RESUMO
Introdução: O seguinte projeto analisa a Reforma Política, expondo seu conceito, temas discutidos, as propostas já apresentadas, além de reflexão de como tal resultado afetaria a vida política no Brasil. Objetivo: O objetivo do estudo é facilitar a compreensão desse tema de suma importância social no estudo do Direito Constitucional e Eleitoral, além de incentivar o debate desse tema de interesse universal entre acadêmicos de Direito. Metodologia: O objetivo do estudo em questão é exploratório, usando-se da pesquisa bibliográfica como procedimento técnico. Resultados: A pesquisa permite identificar os componentes e espécies desse instituto, bem como sua previsão legal e as pessoas competentes para o uso de tal ação. Conclusão: A proposta da pesquisa é a análise dos elementos dessa ação, como o procedimento, ilustração do conceito e localização científica, espécies dessa ação, entre outros.
INTRODUÇÃO
O seguinte projeto analisa a Reforma Política, expondo seu conceito, temas discutidos, as propostas já apresentadas, além de reflexão de como tal resultado afetaria a vida política no Brasil.
A pesquisa foi de caráter exploratório e utilizou-se de pesquisa bibliográfica como procedimento técnico, adotando como bibliografia doutrinas de prestigiados autores, projetos de outras academias, textos e propostas já discutidos nas Casas Legislativas, além da própria Constituição Federal e Legislação Infraconstitucional do nosso país.
O estudo tem por objetivo elucidar os temas tratados na Reforma Política, trazendo o que vige atualmente no país, além de discutir o que pode mudar e o resultado destas mudanças no panorama político brasileiro.
MATERIAIS E MÉTODOS
Os questionamentos oriundos do projeto foram solucionados através da pesquisa bibliográfica.
O tema em questão possibilita uma grande variedade de contradições, visto que são diversas propostas apresentadas e inúmeros resultados possíveis, especialmente num assunto de tal relevância social como o panorama da política brasileira. Contudo, o foco da pesquisa foi trazer, quase que objetivamente, uma simples abordagem no contexto atual e o que pode mudar, ou até já mudou, com a incorporação ou reprovação dos institutos que serão citados.
Não houve uma relevante contradição na colheita de resultados, visto que o que se tem disponibilizado para o público é o simples texto da proposta, sendo os tópicos de “Justificativa” das propostas o máximo de discussão que pode gerar no devido estudo. Não obstante, as poucas fontes, ora doutrinárias ora propostas de Deputados ou Senadores, foram eficazes no objetivo de tornar a obra de fácil compreensão, seja para os acadêmicos, professores, ou qualquer relacionado ao estudo do Direito, quanto para acadêmicos de outras áreas e interessados em geral.
RESULTADOS
Como resultado das pesquisas realizadas, tivemos êxito na compreensão dos assuntos que formam a pauta da reforma política.
Coube ao nosso trabalho à compreensão do panorama atual do tema debatido, como exemplo, a obrigatoriedade ou facultatividade do voto, para posteriormente analisar as propostas e como elas afetariam o atual contexto político.
Quanto a efetividade da eventual aprovação das medidas propostas, os excertos extraídos da Câmara foram sempre precisos em seu esclarecimento.
DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
1. APRESENTAÇÃO
Visando a publicidade de um tema de tal relevância social, o Senado ou, mais especificamente, a Comissão de Reforma Política, tornou público, através de seu endereço eletrônico, um texto contendo os temas da Reforma política, além de pequenas sinopses para ilustrar seu conceito, o modo vigente atualmente além das propostas sugeridas.
O texto contém 11 tópicos, aos quais terão suas sinopses citadas, parcialmente ou integralmente, no primeiro parágrafo de cada tópico posterior.
2. FIDELIDADE PARTIDÁRIA
“O STF entendeu o mandato pertence ao partido em decorrência de normas constitucionais que regem nosso sistema político”.
O conceito per se de Fidelidade Partidária corresponde ao número de vezes que um político migra de partidos, sendo essa migração ora intrabloco, ou seja, dentro de um mesmo bloco ideológico (direita, esquerda ou centro), ora interbloco, no caso, saindo do bloco ideológico. Ou seja, quanto menos migrações realiza um candidato, mais fiel ele é à sua sigla.
A Constituição Federal de 1988 e a Legislação Infraconstitucional carecem de disciplina desse instituto. A Constituição, primeiramente, traz um dispositivo de pouca especificidade em relação à fidelidade partidária, deixando a cargo dos próprios partidos políticos: "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias." (art. 17, parágrafo 1º).
Trazendo relativo acréscimo na incisividade e especificidade ao dispositivo constitucional retrocitado, a Lei 9.096/95, que disciplina sobre o art. 17, sobre Partidos Políticos, traz em seu capítulo V:
A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido. (art.23, caput)
Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito. (art.26)
Os dispositivos citados disciplinam sobre a perda do vínculo partidário do candidato, contudo, não traz sequer uma sanção ao candidato, além de não retirar o mandato deste, visto que o conceito de mandato é diferente do cargo exercido em virtude de sua legenda.
Ainda sem trazer uma sanção, seja civil, administrativa ou penal, mas fortalecendo em parte o instituto, há a Resolução nº 22.610/2007, do Relator Ministro Cezar Peluso, que regulariza o processo da desfiliação partidária, que pode ser feita tanto pelo partido que “perdeu” seu candidato, quanto por outros não relacionados que avistaram a irregularidade.
Dentro da Reforma Política, os textos discutidos até então, sendo o principal a PEC 46/1999 do Senador Sérgio Machado, arquivada em 2003, que trazia uma discussão referente à sanção do candidato, contudo, discutia-se, principalmente, outro mecanismo para frear a infidelidade partidária, no caso, o tempo de filiação necessária para o candidato poder concorrer. Atualmente o candidato precisa estar vinculado ao partido, no mínimo, um ano antes das eleições; a proposta sugeria esse mesmo ano, na hipótese de primeira migração de um candidato, ou de dois anos, no caso de segunda filiação.
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