A Reforma Política
Por: enoque-cln • 25/2/2019 • Resenha • 467 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
Reforma Política
LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
( Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º.)
Limite de gastos
As doações somadas aos recursos do fundo eleitoral deverão levar em consideração os limites de gastos para as campanhas que são:
- Presidente: limite de R$ 70 milhões. E metade desse valor será o teto do 2º turno, se houver.
- Governador: valores variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses valores.
- Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
- Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
- Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.
Nos dias atuais, nos deparamos com variadas notícias nos meios de comunicação onde o assunto principal é a corrupção no meio político. Na maioria dos casos, esse fato se inicia logo no início do ciclo, o qual seria no momento da campanha. Sabemos que na política, principalmente a conhecida popularmente como “velha política”, o nível de riqueza das campanhas colabora de forma significativa para as decisões na urna. Esses gastos, porém, muitas vezes são exorbitantes, deixando um rastro de dúvidas para trás.
Vimos na operação
lava-jato,a existência de troca de favores, onde empresas, dentre outros casos,
concediam recursos extraordinários para candidatos, como forma de patrocínio da
campanha, e, em troca, eram beneficiadas em licitações, onde em alguns casos nem
mesmo havia concorrência.
A reforma política, lei
13488 aprovada no dia 6 de outubro de 2017, em suas disposições transitórias
estabelece os limites de gastos que deverão ocorrer nas eleições a partir de de
2018. Especialmente no artigo 5º dessas disposições, estabelece o limite de
gasto para presidente da república em 70 milhões. Para critério de comparação,
em 2016 a candidata Dilma Rousseff recebeu de doações o montante de R$ 350.836.301,70 e gastou o valor de R$ 350.575.063,64, sendo que esse
gasto corresponde em torno de 400,82% a mais do que o valor ora estabelecido na
reforma em questão. Essas doações extraordinárias, coloca em xeque a autonomia
da pessoa eleita. Um governo não pode iniciar seu mandato com uma dívida
milionária de favores, já provamos o gosto amargo das consequências desencadeadas
desses atos.
Devemos apoiar cada vez mais as campanhas cujo valores de gastos sejam os mínimos possíveis, um dos
meios que pode baratear uma campanha seria as realizadas via internet, a qual
também teve considerável atenção nos termos desta reforma, legitimando e
impondo regras para a adesão de campanhas realizadas por esse meio.
Porém o lado ruim é a falta de uma punição mais rígida aos candidatos que não cumprirem com a lei. Pois se as doações de pessoas físicas a candidatos, excederem o limite de gasto, o valor excedente poderá ser transferido para o partido do candidato. Contribuindo para o enriquecimento de alguns partidos, enquanto uma certa minoria continua competindo de forma proporcional.
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