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A Reserva do possível e mínimo existencial

Por:   •  23/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS

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ALEX VIANA DO NASCIMENTO

RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL

ANÁPOLIS

2017

ALEX VIANA DO NASCIMENTO

RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL

Trabalho realizado para complementação de Nota da disciplina de DIREITO CONSTITUCIONAL, do 2º período, turma “A”, do curso de Direito, da Faculdade Anhanguera de Anápolis.

Professora: Thaís Soares

ANÁPOLIS

2017

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho versará sobre o conceito de “Reserva do Possível e mínimo existencial” onde abrange sobre ambos os assuntos e nos traz informações importantes e necessárias de nossos direitos e garantias fundamentais.

Caracterizado como foco do trabalho em pauta, as formas possíveis de responsabilidades do Estado, e por outro lado, as respostas dadas pelo ente competente quando as formas de prestações forem de impossível realização para as questões pleiteadas.

Desta forma, abordaremos sobre a Reserva do Possível que pode ser dita como a limitação de orçamentos do Estado, quando confrontada com o Mínimo Existencial de cada direito fundamental social necessário para a vida digna humana. Considerando e conceituando sobre o Mínimo Existencial surgido na Alemanha, julgamento feito pelo Tribunal Constitucional Alemão em 1960, por reinvindicações de estudantes que não ingressaram no ensino superior, em que fundamentaram sobre o art. 12 da Lei fundamental Alemã, que garantia a livre escolha do trabalho, ofício ou profissão.

Levando em questão a aplicabilidade da Reserva do Possível e Mínimo Existencial no Brasil, suas limitações e realidade financeira para contemplar todos os direitos fundamentais sociais, assim, abordando prioridades no país para o exercício de realizar uma melhor vida digna humana.


  1. DESENVOLVIMENTO

A reserva de possível é um elemento externo, que tem capacidade de limitar e até impedir o acesso dos titulares a um direito fundamental social específico, por conta da limitação financeira do Estado.

Como previsto na introdução, o Mínimo Existencial surgiu na Alemanha em 1960, por reinvindicações de estudantes que foram limitados a ingressar no ensino superior por face do número de vagas que não foram suficientes, com isso, fundamentaram o que tinha previsto no art. 12 da Lei Alemã.

Como resposta da questão imposta, o Tribunal Constitucional Alemão entendeu que o direito conceituado pelos estudantes encontra-se na reserva do possível, apesar do direito de livre escolha do trabalho, ofício ou profissão, destaca-se que, mesmo o Estado possua os recursos necessários disponíveis, não é obrigado a prestar algo que não seja razoável, conceituada como o que o indivíduo pode razoavelmente exigir da sociedade, sob pena de, em virtude das limitações de ordem econômica, comprometer a plena efetivação dos direitos sociais.

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